Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 6, DE 21 DE maio DE 2025

Projeto Nº 06/2024 - VEREADORES HÉLIO RODRIGUES – PT, ARSELINO TATTO – PT, AURÉLIO NOMURA – PSD, CELSO GIANNAZI – PSOL, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, ELISEU GABRIEL – PSB, FABIO RIVA – MDB, JAIR TATTO – PT, JOÃO ANANIAS – PT, JUSSARA BASSO – PSB, LUANA ALVES – PSOL, LUNA ZARATTINI – PT, MANOEL DEL RIO – PT, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL, SENIVAL MOURA – PT, SIDNEY CRUZ – MDB E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL




Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Várzea do Tietê – Jardim Pantanal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Várzea do Tietê – Jardim Pantanal com o objetivo de traçar diagnóstico e buscar soluções acerca dos impactos das enchentes nas condições de vida da população que habita a região e propor medidas para o desenvolvimento socioeconômico da região, aprofundando-se nas seguintes ações:

I - discussão e elaboração de proposições legislativas sobre tecnologias que possibilitem a prevenção de alagamentos;

II - articulação de proposições legislativas com entidades e coletivos representantes da sociedade civil que promovam o uso de tecnologias capazes de articular as ações de conscientização ambiental com a condição de moradia segura;

III - discutir e elaborar proposições legislativas para a ampliação das ações de saneamento básico e saúde, segurança, lazer, cultura, geração de renda e trabalho;

IV - promover a crescente conscientização dos parlamentares que compõem esta frente, como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, a fim de se resguardar o interesse público e a não violação de direitos humanos e fundamentais;

V - estabelecer o diálogo com a sociedade civil para fortalecer a defesa dos direitos da população que habita a região constantemente negligenciada e afetada pelos alagamentos;

VI - promover iniciativas voltadas à garantia de direitos fundamentais, especialmente o de não ser discriminado, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em Defesa da Várzea do Tietê – Jardim Pantanal fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em termo de adesão próprio, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, grupos organizados, coletivos, além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pelo Vereador proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 4º A primeira reunião da Frente Parlamentar será para aprovação do Regimento Interno, do qual deverão constar, no mínimo:

I - prazo de funcionamento;

II - duração do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a);

III - objetivos;

IV - relação dos membros efetivos.

Art. 5º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades e conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o bairro Jardim Pantanal e para o Município.

Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa da Várzea do Tietê – Jardim Pantanal extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/05/2025, pg. 324