Acrescenta § 6° ao art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1° - O art. 86 da Resolução n° 2, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - passa a contar com o § 6°, cuja redação é a seguinte:
“§ 6° – No caso do inciso III deste artigo, sempre que a audiência versar sobre matéria relativa à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2° - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de junho de 1994.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de junho de 1994.
O Diretor Geral,Carlos Borromeu Tini