Acrescenta os arts. 4ºA e 4ºB ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução 02, de 26 de julho de 1991), edá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Ficam acrescentados os arts. 4ºA e 4ºB ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução 02/91), com a seguinte redação:
"Art. 4ºA - As sessões ordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, que terão duração de 4 (quatro) horas, só se realizarão às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 13:00 horas, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."
Art. 4ºB - As sessões solenes, realizadas nos termos dos arts. 193 e 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2001 e pelo período que perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal, somente poderão ser agendadas pelo Cerimonial para o período diurno, proibido o agendamento de qualquer sessão solene ou evento extraordinário que tenha término previsto para horário que ultrapasse as 19:00 horas."
Art. 2º - Fica suspenso o art. 151 do Regimento Interno enquanto perdurar o estado de racionamento de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 31 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla