Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde da Cidade de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde da Cidade de São Paulo, com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, promover a discussão, propor ações de incentivo, desenvolvimento, capacitação, estudos e proteção do agrupamento a que se refere este artigo.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar em defesa e valorização dos profissionais, empreendedores, indústrias e do comércio da beleza, bem-estar e saúde da Cidade de São Paulo fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, terceiro setor, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 1 (um) ano.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, do qual deverão constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II - objetivos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.
Art. 8º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor ou antes, caso perca seu objeto.
Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar