Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 7, DE 21 DE maio DE 2025

Projeto Nº 14/2024 - VEREADORA SONAIRA FERNANDES – PL




Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

§ 1º A presente Frente Parlamentar tem por objetivo promover as discussões necessárias para fomento de políticas públicas visando à formação profissional de educadores do setor da beleza enquanto agentes sociais, com consciência crítica, seguros e com possibilidades de discussão e reflexão sobre conceitos, papéis e valores; ainda, procurando a ampliação do seu repertório de conhecimento prático-teórico em sua área de atuação, e, sobretudo, estimulando a criatividade para agir com dinamismo na área social, visando a` formação de profissionais da área de beleza e bem-estar, especialmente cabeleireiros, barbeiros, manicures, depiladores, maquiadores, podólogos e esteticistas.

§ 2º A Frente Parlamentar atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover e fomentar políticas públicas para valorização dos educadores e dos profissionais da beleza em suas respectivas áreas, mostrando à população a importância deste setor na economia local, gerando empregos e renda.

§ 3º A Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta Casa se aprimorem concomitantemente às inovações sociais e tecnológicas, garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenham atualizadas.

§ 4º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e valorização dos funcionários da área, agregando valores ao setor.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2028.

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Art. 5º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades e conclusões, podendo organizar encontros, congressos e seminários para divulgar os trabalhos desenvolvidos, para fomento das discussões dos temas tratados, ampliando a participação da sociedade.

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/05/2025, pg.325