Dá nova redação ao inciso II, do artigo 39, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991(Regimento Interno).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 39, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39 - ...........................................................................................
Inciso I - ..........................................................................................
Inciso II - Finanças e Orçamento, com 9 (nove) membros".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1993.
Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de dezembro de 1992.
O Presidente, Paulo Kobayashi
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de dezembro de 1992.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro.