A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º- Altera o § 1° do art. 337 da Resolução n° 2/91, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.337................................................................................................
§ 1° - Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia, dentro de prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de emendas e substitutivos em Plenário”.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de setembro de 1993.
O Presidente, Antonio Sampaio.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de setembro de 1993.
O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini