Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 8, DE 15 DE setembro DE 1993

(Projeto de Resolução 28/92)
Vereador Arnaldo de Abreu Madeira





A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º- Altera o § 1° do art. 337 da Resolução n° 2/91, de 26 de abril de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.337................................................................................................

§ 1° - Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia, dentro de prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de emendas e substitutivos em Plenário”.

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de setembro de 1993.

O Presidente, Antonio Sampaio.

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de setembro de 1993.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/09/1993, p. 33.