Dá nova redação aos dispositivos que especifica da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Os artigos 225, inciso VIII e § 1º; 168 "caput"; 284, parágrafos 1º e 2º; 286 "caput" e 242, parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 225 -..........
VIII - Encerramento de discussão de proposição.
§ 1º - Os requerimentos mencionados no presente artigo não admitem discussão, encaminhamento de votação ou declaração de voto, exceto os referidos no inciso VIII, que comportam apenas encaminhamento de votação.
Art. 168 - Para discutir os requerimentos enumerados no inciso III do art. 164, cada Vereador disporá de 5 (cinco) minutos, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto.
Art. 284 - ..........
§ 1º - Só poderá ser proposto o encerramento da discussão, nos termos do inciso III do presente artigo, após decorrer 2 (duas) horas do início da discussão, independentemente do número de oradores.
§ 2º - O requerimento de encerramento da discussão comporta apenas encaminhamento da votação.
Art. 286 - Se o requerimento de encerramento de discussão for rejeitado, só poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo mais 4 (quatro) Vereadores.
Art. 242 - ..........
1º - Nenhuma alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno será dada por definitivamente aprovada sem que seja discutida em 2 (dois) turnos, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre eles.
§ 2º - Haverá intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda votação de todos os projetos de lei, ressalvado o previsto no Título XI deste Regimento."
Art. 2º - Ficam revogados o inciso VI do artigo 172, o inciso IV do artigo 175, o parágrafo único e os incisos do artigo 243, o inciso V do artigo 281, o inciso IV e o parágrafo 3º do artigo 284, o parágrafo único e os incisos do artigo 303, bem como renumerado o parágrafo único do artigo 242 para parágrafo 1º, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo.
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla.