Cria a Frente Parlamentar da Influência Digital.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar da Influência Digital, com o objetivo de:
I - realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao tema;
II - estudar propostas de aperfeiçoamento das ações públicas voltadas ao tema;
III - realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre o tema pertinente a esta Frente Parlamentar;
IV - efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo.
Art. 2º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos(as) os(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), que terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.
Art. 5º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.
Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.
Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, extinguir-se-á aos 31de dezembro de 2024.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação Câmara Municipal de São Paulo, 27 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar