Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 9, DE 23 DE setembro DE 2009

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/09)

(VEREADOR QUITO FORMIGA - PR)





Altera a redação da alínea “b” do § 3º do art. 112, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º A alínea “b” do § 3º do art. 112, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. ...

§ 3º ...

b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

...”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/09/2009, pg. 284.