Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor promover estudos, discussões, eventos, seminários e propor medidas para a valorização de empreendedores, sobretudo aqueles que estão localizados em regiões periféricas da cidade, bem como:
I - realizar ações legislativas para apoiar o micro e pequeno empreendedor na Cidade de São Paulo;
II - realizar audiências públicas, encontros e debates, além da produção de material informativo, impressos e digitais;
III - realizar cursos de capacitação de empreendedores;
IV - incentivar parcerias entre o Município e entidades que atuam na capacitação e apoio aos micro e pequenos empreendedores.
Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, devendo ter um(a) Coordenador(a) e um Secretário, eleitos para o mandato de 01 (um) ano, pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.
Art. 4º A Frente Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação da sociedade civil e das organizações representativas.
Art. 6º Compete à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implantação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar.
Art. 7º Esta Frente Parlamentar será extinta ao término da legislatura em vigor.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de maio de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de maio de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar