PROJETO VETADO | EMENTA | DATA / VETADA POR / RAZOES VETO |
PL 321/2107
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DATA VETO: 21/07/2022 VETADA POR: REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 1168/2022 E OFÍCIO SGP-23 N° 1176/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente, Por meio dos Ofícios acima referenciados, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 321/2017, aprovado em sessão de 28 de junho de 2022, de autoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Eduardo Tuma, Fabio Riva, Janaína Lima, Marcelo Messias, Rinaldi Digilio e Sonaira Fernandes, que “Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE), a fim de garantir direito de defesa ao acusado de infração administrativa, e dá outras providências”. Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas. A pretexto de viabilizar o exercício do direto de ampla defesa, o texto propõe alterações no processo administrativo sancionador referente a dois casos específicos: i) as hipóteses de descumprimento dos parâmetros de incomodidade, por parte dos responsáveis pelo uso não residencial (Programa Silêncio Urbano – PSIU); e ii) as hipóteses de inexistência de licença de funcionamento de atividade não residencial (nR). Calha trazer à baila que a tendência administrativa atual é a de que, identificada a irregularidade, o procedimento seja primeiro educativo e informativo, para depois recair sobre o cidadão a aplicação de penalidade no âmbito do processo administrativo sancionador. Isso porque é razoável que o infrator tenha a possibilidade de se adequar às normas de posturas gerais. Nessa esteira, os procedimentos fiscalizatórios passam a ser praticados à luz dessa tendência. Em contraposição, a alteração proposta pelo presente projeto de lei visa a modificar o trâmite do processo administrativo sancionador para irregularidades específicas, causando descompasso na legislação. Noutro giro, a criação de um ato administrativo anterior, em que há a necessidade impositiva de conferir 30 (trinta) dias para ampla defesa do infrator gera procedimento mais burocrático. Ademais, não fica claro no presente projeto de lei se o fato ensejador da citada ampla defesa pode culminar na aplicação direta de multa ou se será necessária nova constatação de irregularidade. Dessa forma, há evidente ocorrência de insegurança jurídica ante a imprecisão do texto, tendo em vista que não resta clarividente a intenção do legislador. Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa. Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. RICARDO NUNES, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor MILTON LEITE Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 2/2022
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| Altera a denominação da Rua do Gama, que passa a denominar-se Rua Ernesto Zarzur, o logradouro situado no Jardim Luzitânia. |
DATA VETO: 06/04/2022 VETADA POR: Ofício ATL SEI nº 061067177 Ref.: Ofício SGP-23 nº 262/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 002/22, aprovado em sessão de 15 de março de 2022, de autoria do Vereador Rodrigo Goulart, que “Altera a denominação da Rua do Gama, situada no Jardim Luzitânia, para Rua do Gama – Ernesto Zarzur”.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Decreto-Lei nº 254, de 21 de agosto de 1944 e pelo Decreto nº 15.635/1979, como “Rua do Gama”, Código CADLOG 07.739-9.
Dessa forma, a medida está em desacordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses específicas de alteração de denominação, não presentes no caso em tela.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 816/2021
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| Denomina Viela Sebastião Ferreira de
Matos, a atual Viela João Portes Del
Rei, no bairro Jardim Fanganiello,
distrito de Lajeado e dá outras
providências. |
DATA VETO: 09/04/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 061322138 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 816/21, de
autoria da Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, aprovado
em sessão de 9 de março do corrente ano, que denomina Viela
Sebastião Ferreira de Matos a atual Viela João Portes Del Rei,
no bairro Jardim Fanganiello, Distrito de Lajeado, e dá outras
providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
De acordo com os órgãos municipais competentes, trata-se
de uma área pública oriunda de desapropriação por meio do
Decreto DIS 29.426/1990, Planta P.26.284/D4, com imissão de
posse do imóvel desde 12.02.1992.
Ocorre que a área ainda aguarda finalização do processo
de regularização fundiária, bem como o registro da imissão
de posse, constando apenas a planta AUP sem a Certidão de
Regularização Fundiária.
Dessa forma, é necessário aguardar a planta AU do loteamento com a configuração dos logradouros, possibilitando
a confirmação de que a referida via se encontra inserida no
loteamento, assim como a regularização e registro junto à
circunscrição imobiliária competente.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
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PL 752/2021
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| Altera a denominação da Praça Oscar Jorge Maluf, para “Praça do Cedro Rosa Acaiaca.
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DATA VETO: 03/05/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 062648903 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 314/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 752/21, aprovado
em sessão de 30 de março de 2022, de autoria do Vereador
Felipe Becari, que “Altera a denominação da Praça Oscar Jorge
Maluf para Praça do Cedro Rosa Acaiaca”.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
De acordo com as informações prestadas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se
encontra oficialmente denominado pelo Decreto nº 33.616, de
25 de agosto de 1993, como “Praça Oscar Jorge Maluf”, Código
CADLOG 46.546-1.
Dessa forma, a pretendida alteração de denominação do
referido logradouro encontra-se em desacordo com as normas
estabelecidas na Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de
2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios
municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses
específicas de alteração de denominação, não presentes no
caso em tela.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a
propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 641/2021
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DATA VETO: 09/07/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 066710974 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 598/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 641/2021,
aprovado em sessão de 7 de junho de 2022, de autoria do Vereador Felipe Becari, que “Altera a denominação da Rua Serra da
Bocaina para Rua Serra da Bocaina – Rubens Saraceni”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão
da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das
considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, o logradouro descrito na propositura já se
encontra oficialmente denominado pelo Ato nº 972, de 24 de
agosto de 1916, como “Rua Serra da Bocaina” – CODLOG
18.056-4, tratando-se, pois, de nomenclatura já consagrada
tradicionalmente, cuja alteração causaria grandes transtornos
aos usuários e moradores dos 629 lotes tributados em seu
endereço, além de confusões na malha viária.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz
a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto
ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 615/2021
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Denomina Rua Everton De Lima, a rua que se inicia e termina na Rua Anísio Spinola Teixeira, Bairro Nova Heliópolis e dá outras providências. |
DATA VETO: 20/04/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 061930062 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 293/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 615/2021, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, aprovado em sessão de 22 de março do corrente ano, que denomina Rua Everton de Lima a rua que se inicia e termina na Rua Anísio Spínola Teixeira, Bairro Nova Heliópolis. Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro nela previsto foi denominado como Rua Anísio Spínola Teixeira, por meio da Portaria nº 363/2017 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Dessa forma, o projeto de lei não se enquadra nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a alteração da denominação, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. RICARDO NUNES, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor MILTON LEITE Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 577/2021
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Dispõe sobre o sepultamento de cães, gatos e animais domésticos de pequeno porte, em cemitérios do Município de São Paulo. |
DATA VETO: 24/01/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 057834277 REF.: OFÍCIO SGP-23 N° 1407/2021 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente, Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 577/21, aprovado em sessão de 17 de dezembro de 2021, de autoria dos Vereadores Roberto Trípoli, Ely Teruel, Felipe Becari, Fernando Holiday, Rodolfo Despachante e Sandra Tadeu, que “Dispõe sobre o sepultamento de cães, gatos e animais domésticos de pequeno porte em cemitérios do Município de São Paulo”. Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas. É de conhecimento público a crescente escalada de óbitos decorrentes da Covid-19, a demandar esforços da Prefeitura no sentido de que não haja déficit de vagas para o sepultamento individual de cadáveres humanos. Ademais, o Município oferece serviço de destinação de animais mortos, evidenciando a preocupação do Poder Público nesta seara. Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa. Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. RICARDO NUNES, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MILTON LEITE Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
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PL 566/2021
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DATA VETO: 09/07/2022 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 066708672 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 597/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência
encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 566/21, de autoria das Vereadoras Erika Hilton, Elaine do Quilombo Periférico
e Luana Alves, aprovado em sessão de 7 de junho do corrente
ano, que denomina Rua Xica Manicongo o logradouro público
inominado localizado entre a Rua Rodrigues e a Rua Um, no Distrito do Grajaú, na Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá
outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne
condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões
a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, a descrição da via não é suficiente para
identificação do logradouro a ser denominado.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica
do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 561/2021
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DENOMINA-SE PRAÇA SERGIO BERTONI, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
DATA VETO: 21/08/2021 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 050509273 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 766/2021 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente, Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 561/20, de autoria da Vereadora Edir Sales, aprovado em sessão de 16 de julho de 2021, que denomina Praça Sérgio Bertoni o logradouro público inominado localizado, conforme o texto aprovado “na confluência da Rua Enta nº 476 com a Rua do Oratório nº 2873, no Distrito da Mooca, Setor 052, Quadra F290, na Subprefeitura da Mooca.” Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, há imprecisão sobre a localização do logradouro uma vez que a quadra aonde se localiza a referida praça é a quadra 100. Portanto, a aprovação da proposta em análise encontra óbice nas disposições da Lei nº 14.454/07, não havendo possibilidade de aprovação. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. RICARDO NUNES, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor MILTON LEITE Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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PL 551/2021
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Denomina rua Tabor Frei Egidio Moscini, a rua denominada Rua Tabor no bairro do Ipiranga e dá outras providências. |
DATA VETO: 20/08/2021 VETADA POR: OFÍCIO ATL SEI Nº 061931082 REF.: OFÍCIO SGP-23 Nº 292/2022 RAZOES DO VETO: Senhor Presidente Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 551/2021, aprovado em sessão de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro, que “Denomina rua Tabor Frei Egidio Moscini, a rua denominada Rua Tabor no bairro do Ipiranga e dá outras providências”. Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Ato nº 972 de 1916 e pelo Decreto nº 5871, de 02 de junho de 1964 como “Rua Tabor” – CODLOG 43.767-0, nomenclatura já consagrada tradicionalmente e incorporada à cultura da cidade. Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, se enquadrar nas hipóteses excepcionais nas quais é possível a referida modificação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007. Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa. Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. RICARDO NUNES, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor MILTON LEITE Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
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