Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 399, DE 04 DE junho DE 1992


Cria Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas visando ao tratamento e a destinação do acervo de documentos do Departamento de Documentação e Informática (DT.9).

CONSIDERANDO que o acúmulo do acervo documental da Câmara atinge níveis elevados, exigindo disponibilidades crescentes de espaço físico para armazenamento;

CONSIDERANDO que tal situação é preocupante, tanto no que se refere à integridade dos documentos, quanto no que respeita a questões de segurança;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de adoção de medidas visando ao tratamento e à destinação desses arquivos, através da seleção do que deve ser preservado, bem como da utilização de meios técnicos que, sem comprometer a integridade dos documentos, permitam sua rápida localização, reduzindo substancialmente o espaço para armazenamento;

CONSIDERANDO, por fim, que a solução desse problema é abrangente, envolvendo aspectos técnicos, físicos, administrativos e financeiros,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor medidas visando ao tratamento e à destinação do acervo de documentos existentes no Departamento de Documentação e Informática (DT.9) abrangendo:

I - Diários oficiais;

II - Notas taquigráficas;

III - Processos/requerimentos;

IV - Recortes de jornais (hemeroteca);

V - Fichas de protocolo;

VI - Leis e decretos.

Art. 2º - As medidas propostas deverão combinar, tanto quanto possível, economia de recursos, rapidez na liberação de espaços e preservação do que for essencial.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelos funcionários ELENA TAKAKO HARADA, registro 10.543, Diretor Técnico de Departamento (DT.9); JOSE LUIZ LEVY, registro 10.637, Assessor Técnico Supervisor (AT.2); EDUARDO MIYASHIRO, registro .11.031, Assessor Técnico I (AT.5); LUIZA TAKEKO AKAMINE, registro 10.637, Chefe de Seção Técnica III (DT.9), e THAlS DE NARDI, registro 391.848, Arquiteto IV (DG), a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. A atuação dos componentes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a que alude o art. 1º.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 03 de junho de 1992.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 04/06/1992, p. 55