Cria Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas visando ao tratamento e a destinação do acervo de documentos do Departamento de Documentação e Informática (DT.9).
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CONSIDERANDO que o acúmulo do acervo documental da Câmara atinge níveis elevados, exigindo disponibilidades crescentes de espaço físico para armazenamento;
CONSIDERANDO que tal situação é preocupante, tanto no que se refere à integridade dos documentos, quanto no que respeita a questões de segurança;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de adoção de medidas visando ao tratamento e à destinação desses arquivos, através da seleção do que deve ser preservado, bem como da utilização de meios técnicos que, sem comprometer a integridade dos documentos, permitam sua rápida localização, reduzindo substancialmente o espaço para armazenamento;
CONSIDERANDO, por fim, que a solução desse problema é abrangente, envolvendo aspectos técnicos, físicos, administrativos e financeiros,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor medidas visando ao tratamento e à destinação do acervo de documentos existentes no Departamento de Documentação e Informática (DT.9) abrangendo:
I - Diários oficiais;
II - Notas taquigráficas;
III - Processos/requerimentos;
IV - Recortes de jornais (hemeroteca);
V - Fichas de protocolo;
VI - Leis e decretos.
Art. 2º - As medidas propostas deverão combinar, tanto quanto possível, economia de recursos, rapidez na liberação de espaços e preservação do que for essencial.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelos funcionários ELENA TAKAKO HARADA, registro 10.543, Diretor Técnico de Departamento (DT.9); JOSE LUIZ LEVY, registro 10.637, Assessor Técnico Supervisor (AT.2); EDUARDO MIYASHIRO, registro .11.031, Assessor Técnico I (AT.5); LUIZA TAKEKO AKAMINE, registro 10.637, Chefe de Seção Técnica III (DT.9), e THAlS DE NARDI, registro 391.848, Arquiteto IV (DG), a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único. A atuação dos componentes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a que alude o art. 1º.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de junho de 1992.