Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 413, DE 02 DE setembro DE 1992


Revogada por Ato nº 1.189 de 2012


Cria a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD destinada a estabelecer os critérios para destinação e custódia dos documentos da CMSP.

CONSIDERANDO a importância dos Arquivos da Câmara Municipal de São Paulo como patrimônio documental e cultural do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a custódia de documentos para melhor aproveitamento do espaço físico dos arquivos, aumentando-lhes a eficiência e funcionalidade em benefício da recuperação das informações;

CONSIDERANDO a importância da avaliação criteriosa como sustentação da política de gestão de documentos e preservação do patrimônio documental da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a aprovação, pela Egrégia Mesa, do Relatório do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 399/92, constante do processo nº 431/92;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, com a finalidade de estabelecer critérios de destinação e custódia dos documentos no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

Art. 2º - A Comissão será constituída pelos funcionários (LIA MARA MENEGHEL RIBEIRO CHAGAS, Assessor Técnico Legislativo, registro nº10.640, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR, Assessor Técnico I (Júri), registro nº11.040, EDUARDO MIYASHIRO, Assessor Técnico I (Prod.), registro nº 11.031, LUIZA TAKEKO AKAMINE, Chefe de Seção Técnica III registro nº10.637, e ELENA TAKAKO HARADA, Diretor Técnico de Departamento, registro nº 10.543, que a coordenará. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

Parágrafo único - A atuação dos componentes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

§ 1º - A atuação dos componentes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.(Renumerado do parágrafo único pelo Ato nº 414/92) (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

§ 2º - No desenvolvimento de seus trabalhos, a CAD contará com a Assessoria Técnica da Senhora DAISE APARECIDA OLIVEIRA, Diretora da Divisão do Arquivo Historico Municipal.(Incluído pelo Ato nº 414/92) (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

Art. 3º - A CAD implementará o processo de avaliação dos documentos com vistas a: (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

I - reduzir a massa documental acumulada nos arquivos, sem prejuízo das informações; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

II - determinar o ciclo de vida útil dos documentos, identificando os conjuntos a serem eliminados a curto, médio e longo prazo; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

III - identificar os documentos a serem preservados em caráter permanente. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

Art. 4º - Os Diretores e Assessores-Chefes prestarão as informações solicitadas pela CAD para a consecução das finalidades descritas no artigo 3º.

Art. 5º - A CAD consubstanciará os resultados dos trabalhos na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabelas de temporalidade. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos a que alude o art. 1º.

Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)

São Paulo, 02 de setembro de 1992.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/09/1992, p. 43