Cria a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD destinada a estabelecer os critérios para destinação e custódia dos documentos da CMSP.
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CONSIDERANDO a importância dos Arquivos da Câmara Municipal de São Paulo como patrimônio documental e cultural do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a custódia de documentos para melhor aproveitamento do espaço físico dos arquivos, aumentando-lhes a eficiência e funcionalidade em benefício da recuperação das informações;
CONSIDERANDO a importância da avaliação criteriosa como sustentação da política de gestão de documentos e preservação do patrimônio documental da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Egrégia Mesa, do Relatório do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 399/92, constante do processo nº 431/92;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, com a finalidade de estabelecer critérios de destinação e custódia dos documentos no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos funcionários (LIA MARA MENEGHEL RIBEIRO CHAGAS, Assessor Técnico Legislativo, registro nº10.640, ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR, Assessor Técnico I (Júri), registro nº11.040, EDUARDO MIYASHIRO, Assessor Técnico I (Prod.), registro nº 11.031, LUIZA TAKEKO AKAMINE, Chefe de Seção Técnica III registro nº10.637, e ELENA TAKAKO HARADA, Diretor Técnico de Departamento, registro nº 10.543, que a coordenará. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
Parágrafo único - A atuação dos componentes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
§ 1º - A atuação dos componentes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
§ 2º - No desenvolvimento de seus trabalhos, a CAD contará com a Assessoria Técnica da Senhora DAISE APARECIDA OLIVEIRA, Diretora da Divisão do Arquivo Historico Municipal.(Incluído pelo Ato nº 414/92) (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
Art. 3º - A CAD implementará o processo de avaliação dos documentos com vistas a: (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
I - reduzir a massa documental acumulada nos arquivos, sem prejuízo das informações; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
II - determinar o ciclo de vida útil dos documentos, identificando os conjuntos a serem eliminados a curto, médio e longo prazo; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
III - identificar os documentos a serem preservados em caráter permanente. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
Art. 4º - Os Diretores e Assessores-Chefes prestarão as informações solicitadas pela CAD para a consecução das finalidades descritas no artigo 3º.
Art. 5º - A CAD consubstanciará os resultados dos trabalhos na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabelas de temporalidade. (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos a que alude o art. 1º.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; (Revogado pelo Ato nº 512 de 1994)
São Paulo, 02 de setembro de 1992.