Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.432, DE 11 DE abril DE 2019





Proíbe o uso de placa especial nos veículos de representação parlamentar e revoga os Atos nº 1007, de 05 de dezembro de 2007 e nº 1016, de 19 de fevereiro de 2008.

CONSIDERANDO que, em virtude dos Atos da Mesa nº 1007/2007 e 1016/2008, esta Casa intentou registrar as placas especiais neles mencionadas junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, o que, contudo, foi deferido apenas quanto à placa utilizada pelo Exmo. Presidente da Edilidade, com fundamento no artigo 115, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e no artigo 2º da Resolução n. 32/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO que, visando buscar o registro das demais placas de representação, a Câmara Municipal de São Paulo impetrou Mandado de Segurança em face do Delegado Geral do DETRAN/SP (Processo n. 0128621-75.2008.8.26.0053, 13ª Vara da Fazenda Pública local), não obtendo liminar a respeito, o que culminou na edição da Decisão de Mesa nº. 783/2010 (DOC 03/03/2010), que determinou a suspensão imediata a todos os Vereadores do uso das placas especiais nos veículos de representação;

CONSIDERANDO que a Edilidade não obteve êxito na demanda em três instâncias de jurisdição, e que uma nova demanda em face do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN não foi indicada pela Procuradoria desta Casa;

CONSIDERANDO que, enviado ofício ao DENATRAN visando à obtenção de autorização do registro das placas especiais nos veículos de representação dos demais Vereadores, manteve-se a negativa com fundamento nos mesmos dispositivos, artigos 115, § 3º, do CTB e 2º da Resolução nº. 32/98 do CONTRAN, conforme Ofício nº 21/2018/CGIJF/DENATRAN/SE-MCIDADES;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado o uso de placa especial nos veículos de representação parlamentar, inclusive da Presidência, demais membros da Mesa Diretora e Corregedoria, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos da Mesa nº 1007/2007 e nº 1016/2008.

São Paulo, 11 de abril de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/04/2019, p. 97.