Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 630, DE 10 DE setembro DE 1998




Dispõe sabre a reajuste dos padrões de remuneração do funcionalismo da Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 1° de julho de 1998 e a partir de 1° de agosto de 1998, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1° - De acordo com o disposto na Lei n° 12.724, de 04 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05 de setembro de 1998, os padrões de remuneração, as funções gratificadas, as pensões e o salário-família a salário-esposa dos servidores ativos e inativos do Quadro do Pessoal do Legislativo - QPL, ficaram revalorizados, a partir de 1° de julho de 1998, no percentual de 0,93% (noventa e três centésimos por cento), e a partir de 1° de agosto de 1998, no percentual de 0,93% (noventa e três centésimos por cento), respectivamente de acordo com os anexos I e II, integrantes deste Ato.

Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 10 de setembro de 1998.

ANEXOS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/09/1998, pg. 48.