Acrescenta artº 7A ao Ato 827/03.
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CONSIDERANDO a necessidade de previsibilidade e tempo hábil para que os setores administrativos desta Câmara executem suas atribuições com racionalidade e precisão, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o art. 13, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno, DETERMINA:
Art. 1º O Ato 827/03, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Artº 7A. O pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria de que trata o art. 17 da Lei 13.637/03 dar-se-á a partir do primeiro mês subseqüente ao de sua comunicação, nos termos do art. 2º deste Ato, quando esta ocorrer após o 15º dia do mês em curso.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de março de 2004.