Altera o inciso I e insere um inciso VII ao § 2º do art. 7º do Atonº 830/03, para dispor sobre organização em equipes, por fluxo de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo, visando criar a Equipe de Gestãode Materiais de Consumo - SGA 21 e a Equipe de Patrimônio -SGA 27, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do fluxode trabalho dentro da organização administrativa da CâmaraMunicipal de São Paulo;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Geral Administrava e da unidade de trabalho competente para a gestãode materiais de consumo e bens patrimoniais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a administração de bens de consumo e bens patrimoniais demandam, para a racionalização do serviço e otimização de resultados, da divisão daatual Equipe de Gestão de Materiais e Patrimônios - SGA 21, em duas Equipes diversas, uma para gerir materiais de consumo e outra para a gestão de bens patrimoniais;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 14, daLei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do art. 13 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do §2º do art. 7º doAto 830/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 2º (...)
I - Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA 21, liderada por um Supervisor de Equipe:
a) programar as aquisições, controlar o estoque e distribuiçãode materiais de consumo;
b) realizar especificação dos materiais e bens necessários para a Câmara, em conjunto com os técnicos das unidades requisitantes, quando necessário;
c) cuidar da guarda e conservação dos materiais de consumo ebens patrimoniais;
d) efetuar relatórios para contabilização e inventários periódicos dos materiais e bens, de acordo com a legislação vigente;
e) providenciar a confecção de honrarias, obedecendo à legislação que regulamenta a matéria;
f) convocar para retirada de Nota de Empenho as empresasfornecedoras, mediante publicação no DOC;
g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas emetas alcançadas;
h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua áreade competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do § 2º do art. 7º doAto 830/03, que passa a vigorar acrescido de um inciso VII,com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 2º A Subsecretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão deContratos - SGA-2 desenvolverá suas atividades através de 7(sete) equipes, às quais compete:
(...)
VII - Equipe de Gestão de Patrimônio - SGA 27, liderada porum Supervisor de Equipe:
a) registrar todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários à perfeita caracterização decada um deles;
b) levantar, anualmente, inventário mobiliário, máquinas eequipamentos por unidade;
c) controlar e afixar as chapas de identificação do mobiliário,máquinas e equipamentos, por unidade;
d) informar processos e expedientes relacionados aos bens patrimoniais móveis;
e) elaborar quadro demonstrativo de incorporações, transferências e baixas de bens patrimoniais móveis, para fins de contabilização;
f) emitir fichas cadastrais de todos os bens existentes em cadaunidade, quando do levantamento físico;
g) elaborar relatório mensal dos bens patrimoniais incorporados;
h) sugerir diretrizes para orientar a expedição de normas reguladoras do exercício de tarefas diretamente ligadas à elaboração do inventário e controle dos bens patrimoniais móveisda Câmara Municipal de São Paulo;
i) entregar à unidade requisitante o material permanente solicitado, com a devida documentação;
j) dar andamento aos processos de transferência ou baixa debens inservíveis, após a competente autorização superior;
l) recolher o material permanente inservível ou em desuso,destinando-o ao Depósito de Materiais;
m) manter arquivo de toda a movimentação de bem patrimonial móvel, por unidade;
n) planejar anualmente suas atividades, com respectivo planode metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas emetas alcançadas;
o) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos.
São Paulo, 29 junho de 2006.