Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 981, DE 31 DE maio DE 2007





Dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A estrutura administrativa institucional da Câmara Municipal de São Paulo funcionará através de equipes, organizadas por fluxos de trabalho, conforme organogramas integrantes deste Ato.

Parágrafo único. As equipes deverão observar as diretrizes de descentralização administrativa e cooperação, sendo responsáveis individualmente pelas atividades auxiliares ao respectivo processo de trabalho, tais como: publicações, correspondências, pedido e fornecimento de informações, solicitação de reparos de bens etc, salvo se, dado o volume, a necessidade de uniformização ou controle, devam ser executadas por equipe própria.

 

Art. 2º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades através de setores, aos quais compete:

Art. 2º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades através de setores e equipes, aos quais compete: (Redação dada pelo Ato nº 1416 de 2018)

I - Setor Jurídico-Administrativo, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias;

b) emitir pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;

c) manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Município, sobre sua área de atuação;

d) prestar assessoria e consultoria à Presidência, à Mesa, aos Vereadores e ao Secretário Geral Administrativo e Secretário Geral Parlamentar em todas as matérias relacionadas aos serviços administrativos da Câmara Municipal de São Paulo;

e) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Setor Judicial, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de São Paulo, do Sr. Presidente e na defesa judicial dos Senhores Vereadores, no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas,desde que expressamente solicitada por estes últimos e autorizado pela Mesa;

b) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

c) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III - Setor do Processo Legislativo, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;

b) prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;

c) prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes, ao Secretário Geral Parlamentar e a quem for determinado pela Mesa;

d) elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa;

e) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

IV - Setor de Contratos e Licitações, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal;

b) elaborar pareceres sobre licitações, bem como sua dispensa e inexigibilidade;

c) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

V - Setor de Elaboração Legislativa, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) elaborar proposições e substitutivos a pedido dos Vereadores, Mesa, Comissões Permanentes e Temporárias, Secretário Geral Parlamentar e Secretário Geral Administrativo;

b) assessorar juridicamente Vereadores, Mesa e Comissões na elaboração legislativa;

c) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

VI - Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras, liderado por um Procurador Legislativo Supervisor:

a) assessorar o Presidente da Câmara na análise prévia de proposituras e designação das Comissões Permanentes competentes;

b) realizar pesquisa e informar quanto à existência de similaridade de proposituras em trâmite na mesma sessão legislativa e matéria legal em vigor, a fim de orientar o Presidente da Câmara quanto ao exame de admissibilidade das proposituras;

c) realizar pesquisa e informar quanto à existência de similaridade de proposituras em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo e matéria legal em vigor, a fim de fornecer subsídios ao trabalho das Comissões Permanentes e do Plenário;

d) sistematizar e compilar Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, tendo em vista as análises jurídicas exigidas pela atualização legislativa; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

e) promover a sistematização temática normativa; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018) 

f) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; (Renomeada da alínea d pelo Ato nº 1.416 de 2018)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa. (Renomeada da alínea e pelo Ato nº 1.416 de 2018)

VII – Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.416 de 2018)

a) proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto à matéria legal em vigor no âmbito do Município de São Paulo, e auxiliar a captura de dados e textos legislativos; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

b) subsidiar a sistematização e compilação de Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, em meio digital, de modo paulatino e progressivo, contando com o suporte do Centro de Tecnologia da Informação em sua área de atuação; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

c) prestar suporte à consolidação de Leis, Resoluções ou Atos da Mesa Diretora, sempre que solicitado; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe. (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

VIII – Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.416 de 2018)

a) organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências legais de acesso à informação, e de proteção de dados; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

b) prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a ações diretas de inconstitucionalidade; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

c) subsidiar o planejamento anual dos diversos setores e equipes da Procuradoria, bem como do Centro de Estudos Legislativos-CELEG, servindo-se de ferramentas de gestão e dos recursos de tecnologia disponíveis, visando inovação e eficiência; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

e) planejar e dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe. (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

 

Art. 3º A Assessoria Policial Militar - APM desenvolverá suas atividades através de contingente próprio, comandado conforme a hierarquia militar.

 

Art. 4º O Centro de Tecnologia da Informação - CTI desenvolverá suas atividades através de equipes e núcleo técnico, aos quais compete:

Art. 4º O Centro de Tecnologia da Informação – CTI desenvolverá suas atividades através de equipes e núcleos técnicos, aos quais compete: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

I - Equipe de Infra-estrutura de Rede - CTI-1, liderada por um Supervisor de Equipe:

I – Equipe de Administração de Rede – CTI.1, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

I – Equipe de Administração de Rede – CTI.1, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) administrar e manter a infra-estrutura e serviços de rede;

a) administrar os serviços das redes de dados, atuando diretamente ou através de contratos, na gestão da plataforma dos servidores de rede, de armazenamento de dados e outros serviços adicionais que estejam vinculados aos serviços de rede; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) administrar os servidores de rede e garantir o suporte técnico necessário ao seu funcionamento;

b) efetuar a administração do acesso de usuários, computadores e demais recursos autenticados em domínio na rede de dados da Edilidade; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

b) planejar a evolução, modernização e adequação dos sistemas administrados; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) manter a documentação da infra-estrutura de rede;

c) administrar e manter a documentação dos serviços de rede, usuários e recursos autenticados em domínio e suas ocorrências; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

c) planejar e manter, em conjunto com as outras equipes, a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) efetuar a gestão dos contratos de serviços de rede, links de comunicação e acesso à internet;

d) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas relacionados, planejando a sua modernização, ampliação e adequação, à medida das necessidades verificadas através de resultados de uso e desempenho desses sistemas; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

d) administrar o cadastro de usuários e suas permissões de acesso na rede local e aplicações sob responsabilidade do CTI; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) definir a política de segurança da rede e zelar pela sua correta execução;

e) efetuar a gestão dos contratos de serviços e aquisições relacionadas com as suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

e) administrar os serviços da rede de dados, ambiente de computação em nuvem, serviços de virtualização, plataforma de servidores de rede, armazenamento de dados, banco de dados, aplicações e outros serviços adicionais que estejam vinculados aos serviços de rede; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) planejar, anualmente, suas atividades, elaborando o respectivo plano de metas com a emissão do relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

f) administrar servidores de domínio e autenticação para acesso de usuários, computadores e demais recursos na rede de dados da Edilidade; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa. (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

g) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas administrados; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

h) elaborar e manter a documentação dos serviços administrados pela equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) capacitar a equipe de atendimento de primeiro e segundo nível nos serviços pertinentes e fornecer roteiros para resolução de ocorrências; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) realizar o atendimento especializado de terceiro nível nos chamados abertos pelos usuários em serviços sob responsabilidade da equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

l) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

II - Equipe de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas - CTI-2, liderada por um Supervisor de Equipe:

II – Equipe de Aplicações e Sistemas Legislativos – CTI.2, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) desenvolver e manter sistemas informatizados para usuários finais;

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) elaborar especificações para desenvolvimento externo de sistemas;

b) definir a arquitetura das aplicações e sistemas legislativos observando os requisitos de segurança na confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) efetuar a gestão dos contratos e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos por terceiros;

c) elaborar especificação funcional e técnica das aplicações e sistemas legislativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) desenvolver aplicações e sistemas legislativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

e) testar e homologar as aplicações e sistemas legislativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) implantar e manter as aplicações e sistemas legislativos; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) administrar e manter serviços relacionados às aplicações e sistemas administrativos, tais como, servidor de aplicação e banco de dados, entre outros; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

h) treinar os usuários nas aplicações e sistemas legislativos; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) elaborar e manter a documentação das aplicações e sistemas legislativos; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) capacitar a equipe de atendimento de primeiro e segundo nível nas aplicações e sistemas pertinentes e fornecer roteiros para resolução de ocorrências; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) realizar o atendimento especializado de terceiro nível nos chamados abertos pelos usuários em serviços sob responsabilidade da equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

l) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

m) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

III - Equipe de Internet e Intranet - CTI-3, liderada por um Supervisor de Equipe:

III – Equipe de Aplicações e Sistemas Terceirizados – CTI.3, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) desenvolver e manter sistemas informatizados com interface web;

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) elaborar as especificações para desenvolvimento externo de sistemas e aplicações para interface web;

b) definir arquitetura das aplicações e sistemas observando os requisitos de segurança na confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) efetuar a gestão dos contratos e da documentação relativa a sistemas e aplicações para Internet;

c) elaborar especificação funcional e técnica das aplicações e sistemas; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) desenvolver extensões de aplicações e extensões de sistemas; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

e) testar e homologar as aplicações e sistemas; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) implantar e manter as aplicações e sistemas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) administrar e manter serviços relacionados às aplicações e sistemas administrativos, tais como: servidor de aplicação e banco de dados, entre outros; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

h) treinar os usuários nas aplicações e sistemas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) elaborar e manter a documentação das aplicações e sistemas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) capacitar a equipe de atendimento de primeiro e segundo nível nas aplicações e sistemas pertinentes e fornecer roteiros para resolução de ocorrências; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) realizar o atendimento especializado de terceiro nível nos chamados abertos pelos usuários em serviços sob responsabilidade da equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

l) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

m) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

IV - Equipe de Telecomunicações – CTI-4, liderada por um Supervisor de Equipe:

IV – Equipe de Telecomunicações e Infraestrutura – CTI-4, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

IV – Equipe de Telecomunicações e Infraestrutura – CTI.4, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) administrar a utilização dos recursos da rede de telecomunicações de voz e dados;

a) administrar a infraestrutura de dados e de telecomunicações existente no Palácio Anchieta – redes de dados e voz, conexões de telecomunicações de dados e voz, serviços de telecomunicações sem fio e demais serviços de infraestrutura de tecnologia pertinentes; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) manter em perfeitas condições de uso a rede de telecomunicações, diretamente ou através da gestão de contratos de prestação de serviços;

b) administrar os recursos físicos e a infraestrutura de ambientes de alta disponibilidade e seus sistemas, realizando diretamente a manutenção preditiva, preventiva e corretiva; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

b) administrar e manter infraestrutura de serviços de rede; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

c) atender às necessidades relativas às seguintes atribuições: (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

c) administrar sistema de rede de dados; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

1. telefonia fixa e sistema de ramais; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

2. acesso à rede mundial – internet - através de links dedicados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

3. telefonia móvel com acesso de dados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

4. conexão à internet por rede sem fios – “WiFi”; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

5. manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos sistemas de conectividade e infraestrutura de rede sejam eles de voz ou dados, com ou sem fios; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

6. outros serviços de telecomunicações especificados ou normatizados pela agência do governo federal na área de telecomunicações (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL). (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

d) manter a documentação dos recursos das redes de telecomunicações, dos serviços prestados e da infraestrutura instalada; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

d) administrar sistema de acesso à rede sem fio; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) administrar a utilização dos recursos das redes de telecomunicações de voz e dados; (Incluída pelo Ato nº 1.171 de 2011)

e) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas relacionados, planejando a sua modernização, ampliação e adequação, à medida das necessidades verificadas através de resultados estatísticos de uso e desempenho desses sistemas; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

e) administrar sistema de telefonia fixa e móvel; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) apresentar relatórios de consumo referentes à utilização dos serviços tarifados sob demanda, que permitam à Administração controlar o uso desses recursos; (Incluída pelo Ato nº 1.171 de 2011)

f) efetuar a gestão dos contratos de serviços e aquisições relacionadas com as suas atribuições e competências; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

f) administrar enlaces de dados e Internet; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) prestar os serviços a seguir, através de recursos específicos, diretamente ou através de contratos para prestação dos serviços com o fornecimento dos materiais e equipamentos, se necessário: (Incluída pelo Ato nº 1.171 de 2011)

g) planejar, anualmente, suas atividades, elaborando o respectivo plano de metas com a emissão do relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

g) planejar a evolução, modernização e adequação dos sistemas administrados; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

I - serviço de telefonia fixa e sistema de ramais; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

II - serviço de acesso à internet, através de links dedicados; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

III - serviço de telefonia móvel com acesso de dados; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

IV - serviço de manutenção dos sistemas de conectividade de voz e dados; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

V - serviço de acesso à internet, através de rede sem fios; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

VI – serviços de telecomunicações, especificados ou normatizados pela agência reguladora do governo federal na área de telecomunicações, sempre em concordância às normas e regulamentos, através de contratos ou autorizações específicas à medida da necessidade; (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.284 de 2014)

h) acompanhar o funcionamento e planejar as migrações dos sistemas de forma a promover a atualização tecnológica e garantir a continuidade e a confiabilidade aos serviços prestados. (Incluída pelo Ato nº 1.171 de 2011)

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa. (Redação dada pelo Ato nº 1.284 de 2014)

h) elaborar e manter a documentação dos serviços administrados pela equipe; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas administrados; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) executar suas atividades observando os requisitos de segurança de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) capacitar a equipe de atendimento de primeiro e segundo nível nos serviços pertinentes e fornecer roteiros para resolução de ocorrências; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

l) realizar o atendimento especializado de terceiro nível nos chamados abertos pelos usuários em serviços sob responsabilidade da equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

m) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

n) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

V – Núcleo Técnico de Atendimento a Usuários de Rede – CTI6, liderada por um Supervisor de Núcleo Técnico:

V – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte – CTI.6, liderada por um Supervisor de Núcleo Técnico: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) administrar o cadastro de usuários da rede local e direitos de acesso a serviços de rede;

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) manter o controle do parque de equipamentos de informática e o acervo de software, incluindo a gestão de contratos de manutenção e assistência técnica;

b) registrar e atender às solicitações dos usuários nos serviços providos pelo CTI; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) organizar o atendimento a solicitações de suporte de primeiro nível, encaminhadas pelos usuários de recursos de informática;

c) administrar o cadastro de usuários e suas permissões de acesso nas aplicações sob responsabilidade do CTI que lhe forem atribuídas; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) administrar a operação do painel eletrônico de votação e providenciar os serviços de manutenção e reparos necessários;

d) administrar e manter o parque de equipamentos de informática e acervo de software, incluindo gestão de contratos de manutenção e assistência técnica; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) administrar a operação do painel eletrônico de votação, incluindo gestão de contratos de manutenção e assistência técnica; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

f) elaborar e manter base de conhecimento dos atendimentos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) realizar o atendimento de primeiro nível nos chamados abertos pelos usuários nas atividades de solução por acesso remoto, dúvidas gerais e cadastros gerais, entre outros; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

h) realizar o atendimento de segundo nível nos chamados abertos pelos usuários nas atividades de atendimento em campo, diagnóstico e solução das ocorrências, entre outros; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) executar suas atividades observando os requisitos de segurança de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Incluída pelo Ato nº 1.435 de 2019)

VI – Núcleo Técnico de Banco de Dados e Plataformas Tecnológicas – CTI-7, liderada por um Supervisor de Núcleo Técnico: (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

VI – Núcleo Técnico de Aplicações e Sistemas Administrativos – CTI.7, liderada por um Supervisor de Núcleo Técnico: (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

a) planejar e executar todas as etapas de criação, manutenção, atualização e utilização de Banco de Dados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

a) planejar, definir, gerenciar e controlar as atividades e contratos de serviços e aquisições relacionadas com suas atribuições; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

b) estabelecer políticas de uso dos ambientes de banco de dados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

b) definir arquitetura das aplicações e sistemas administrativos observando os requisitos de segurança na confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

c) apoiar as equipes de desenvolvimento na modelagem de dados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

c) elaborar especificação funcional e técnica das aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

d) apoiar as equipes de desenvolvimento na implantação ou manutenção de sistemas; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

d) desenvolver aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

e) estabelecer políticas de “backup” e “restore” para assegurar a disponibilidade dos bancos e evitar perdas de informação; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

e) testar e homologar as aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

f) criar e aplicar políticas visando garantir a segurança física e lógica para os bancos de dados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

f) implantar e manter as aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

g) monitorar permanentemente os bancos, reorganizando as tabelas e ajustando os parâmetros dos bancos às novas necessidades; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

g) administrar e manter serviços relacionados às aplicações e sistemas administrativos, tais como: servidor de aplicação e banco de dados, entre outros; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

h) avaliar a aquisição de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados ou a atualização de versão dos sistema existente; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

h) treinar os usuários nas aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

i) ajudar a decisão de utilização de recursos e licenciamento de produtos; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

i) elaborar e manter a documentação das aplicações e sistemas administrativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

j) instalar e configurar os servidores de aplicações, conteúdo, inteligência de negócios e sites; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

j) capacitar a equipe de atendimento de primeiro e segundo nível nas aplicações e sistemas pertinentes e fornecer roteiros para resolução de ocorrências; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

k) gerenciar e monitorar os servidores de aplicações, conteúdo, inteligência de negócios e sites; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

k) realizar o atendimento especializado de terceiro nível nos chamados abertos pelos usuários em serviços sob responsabilidade da equipe; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

l) instalar e configurar máquinas virtuais; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

l) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

m) gerenciar e monitorar os ambientes virtualizados; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014)

m) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa ou administração superior. (Redação dada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

n) manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

o) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

p) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa. (Incluído pelo Ato nº 1.284 de 2014) (Revogada pelo Ato nº 1.435 de 2019)

§ 1º Os serviços elencados na alínea “g” do inciso IV deste artigo somente serão prestados quando a demanda exigir e a Mesa Diretora determinar pela sua contratação, nos casos em que não houver contrato em vigor. (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

§ 2º A prestação dos serviços elencados na alínea “g” do inciso IV deste artigo será restrita ao caráter técnico dos mesmos, ou seja, no nível de conexão, ou conectividade, através das tecnologias envolvidas, não abrangendo o conteúdo ou a forma das informações a serem trafegadas, que ficarão a cargo de outras unidades administrativas deste Legislativo. (Incluído pelo Ato nº 1.171 de 2011) (Revogado pelo Ato nº 1.435 de 2019)

 

Art. 5º O Centro de Comunicação Institucional - CCI desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I – Equipe de Eventos – CCI-1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) coordenar e organizar os eventos institucionais da Câmara Municipal, internos ou externos, em conjunto com as supervisões das equipes de trabalho responsáveis pela infra-estrutura, e neles atuar;

b) garantir a eficiência na recepção de visitantes, com especial atenção aos da terceira idade, orientando-os e acompanhando-os, sempre que necessário;

c) garantir a eficiência na recepção de escolas ou de grupos organizados de munícipes em visita à Edilidade, cuidando do seu agendamento;

d) agendar e executar serviços fotográficos nos eventos institucionais ou oficiais, bem como aqueles solicitados pelos Vereadores e pela Presidência;

e) classificar, indexar e organizar acervo fotográfico, mantendo-o atualizado;

f) efetuar a gestão do contrato para confecção dos títulos e diplomas a serem conferidos pela Câmara Municipal;

g) manter o cadastro atualizado dos títulos e honrarias conferidos pela Câmara Municipal, bem como sua guarda;

h) fornecer as informações completas sobre as necessidades dos eventos às áreas envolvidas na sua realização;

i) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

j) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Equipe de Suporte Multimídia - CCI - 2, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) agendar a utilização dos equipamentos de multimídia sob sua guarda, cuidando de sua instalação e manuseio;

b) comunicar ao Supervisor de Equipe de Zeladoria – SGA-33 qualquer anormalidade verificada nas dependências, instalações e equipamentos de responsabilidade desta Equipe;

c) realizar gravações em áudio e vídeo de atividades da Câmara, devidamente autorizadas, bem como produzir cópias, quando solicitadas;

d) divulgar através do sistema interno de som o que for devidamente autorizado;

e) dar suporte técnico para irradiação de sinais de áudio e vídeo para circuitos de TV, interno e externo;

f) gerenciar os sistemas de áudio e imagem da Central de Plenário;

g) organizar imagens e disponibilizá-las aos Vereadores;

h) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III - Equipe de Comunicação - CCI - 3, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) efetuar estudos analíticos e estatísticos sobre as notícias veiculadas na imprensa sobre a Câmara Municipal e os Vereadores;

b) elaborar os textos e acompanhar a produção das publicações institucionais;

c) cuidar da editoração dos materiais de divulgação institucional a serem impressos;

e) definir as informações a serem disponibilizadas no site, cuidando do conteúdo e atualização das informações geradas pela Comunicação Institucional;

f) cuidar da comunicação visual da Câmara, em âmbito interno e externo;

g) organizar um Clipping, com artigos de jornais diários e revistas semanais, em papel e digitalizado, para disponibilização aos Vereadores e setores administrativos, enviando à Equipe de Biblioteca – SGP-32 todos os artigos selecionados;

h) acompanhar o trabalho dos profissionais da imprensa junto ao Plenário;

i) providenciar a divulgação das notícias e mensagens institucionais junto à imprensa;

j) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

l) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

IV - Equipe de Cerimonial - CCI-4, liderada pelo Chefe de Cerimonial: (Revogado pelo Ato nº 1.133 de 2011)

a) organizar os eventos institucionais da Câmara Municipal, internos ou externos, dos quais participe o Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, preparando roteiros, fornecendo mestres de cerimônia, recepcionistas, cerimonialistas etc, em conjunto com as supervisões de equipes de trabalho responsáveis pela infra-estrutura, e neles atuar; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

b) zelar pelo protocolo oficial, observando os Decretos Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972, e Estadual nº 11.074, de 5 de janeiro de 1978, e orientar os Gabinetes e setores administrativos da Câmara Municipal; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

c) recepcionar, em conjunto com as Supervisões das equipes de trabalho responsáveis pela infra-estrutura, autoridades e personalidades nacionais ou estrangeiras que visitem a Câmara Municipal; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

d) elaborar e providenciar o envio de correspondências, internas e externas, tais como: convites, aniversários, cumprimentos, pesares etc; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

e) manter atualizado o cadastro de autoridades de todos os níveis governamentais, nos âmbitos nacionais e internacionais; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

f) agendar atividades em cada um dos auditórios do Palácio Anchieta e divulgá-las para todos os setores administrativos e Gabinetes, através do sítio eletrônico e da imprensa oficial; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

g) fornecer as informações completas sobre as necessidades dos eventos às áreas envolvidas na sua realização; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

h) responder a todas as correspondências dirigidas à Presidência, atinentes à área de competência do Cerimonial; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

i) observar, na condução da representação, as diretrizes preconizadas pela Presidência da Câmara Municipal; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

j) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

l) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa. (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

VTV Câmara São Paulo – CCI-5, dirigida pelo Diretor Executivo – TV Câmara São Paulo: (Revogado pelo Ato nº 1.133 de 2011)

a) divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, promovendo a sua imagem; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

b) divulgar, através de processo televisivo, as atividades dos Vereadores no exercício do mandato; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

c) dar cumprimento à linha editorial estabelecida pela Mesa; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa. (Revogada pelo Ato nº 1.133 de 2011)

 

Art. 6º A Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I – Equipe de Assessoria e Consultoria Econômico-Financeira do Processo Legislativo – CTEO–1, liderada por um Supervisor de Equipe de Economia e Orçamento:

a) prestar apoio técnico ao processo legislativo referente aos projetos de plano plurianual, diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e projetos de crédito adicional, seguindo procedimentos técnicos para alterações nos mencionados projetos, em especial no que tange à elaboração de substitutivos ou emendas;

b) divulgar as decisões da Comissão de Finanças e Orçamento e do Plenário relativas às matérias de que trata a alínea anterior, contando com o apoio, no que couber, do Centro de Tecnologia da Informação;

c) prestar apoio à Comissão de Finanças e Orçamento na edição de regulamentos sobre as matérias de que trata a alínea “a”;

d) assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento no exame técnico das demais matérias legislativas sujeitas ao seu estudo;

e) elaborar minutas de pareceres/relatórios sob a orientação dos relatores;

f) planejar anualmente suas atividades, com o respectivo plano de metas, e emitir relatório anual das atividades desenvolvidas e das metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

II - Equipe de Assessoria e Consultoria de Controle Externo - CTEO-2, liderada por um Supervisor de Equipe de Economia e Orçamento:

a) prestar suporte técnico às atividades da Comissão de Finanças e Orçamento, especialmente por meio da realização de pesquisas e estudos, inclusive em cooperação técnica com outros órgãos e entidades do Município, no que tange às funções de fiscalização da Comissão;

b) elaborar minutas de pareceres/relatórios, sob a orientação dos relatores, referentes à apreciação das contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

c) efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal do Município;

d) analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre os resultados de auditorias e inspeções realizadas por aquele órgão;

e) planejar anualmente suas atividades, com o respectivo plano de metas, e emitir relatório anual das atividades desenvolvidas e das metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.

III – Equipe de Assessoria e Consultoria Administrativa e de Planejamento Orçamentário – CTEO-3, liderada por um Supervisor de Equipe de Economia e Orçamento:

a) propor à Secretaria Geral Administrativa – SGA estudos e auxílio na implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária nos órgãos administrativos da Câmara Municipal de São Paulo;

b) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal de São Paulo, em colaboração com a Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos e a Equipe de Planejamento;

c) avaliar e opinar, quanto ao mérito, sobre propostas relativas a despesas da Câmara, desde que a Secretaria Geral Administrativa considere esse exame necessário;

d) planejar anualmente suas atividades, com o respectivo plano de metas, e emitir relatório anual das atividades desenvolvidas e das metas alcançadas;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa;

 

Art. 7º A Secretaria Geral Parlamentar - SGP desenvolverá suas atividades através de secretarias e unidade administrativa a ela subordinadas.

§ 1º A Secretaria das Comissões - SGP-1 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente - SGP-12, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - Equipe da Secretaria das Comissões do Processo Legislativo - SGP-12, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

a) secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas Comissões vinculadas ao processo legislativo, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

b) enviar a Subsecretaria de Apoio Legislativo todas as propostas em condições de deliberação, inclusive aquelas cuja deliberação seja pelas Comissões Permanentes, cuidando dos prazos legais estabelecidos; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

c) manter atualizados todos os dados relativos à composição das Comissões; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) manter sob sua guarda, acompanhar e registrar todos os processos e documentos em tramitação pelas Comissões, cuidando para que observem os prazos legais; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

e) preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações e providenciar junto aos órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

 

II - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social - SGP-13, liderada por um Supervisor de Equipe:

II - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias - SGP-13, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Extraordinárias e Temporárias, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Extraordinárias e Temporárias; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Extraordinárias e Temporárias; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações e providenciar junto aos órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

III - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública - SGP-14, liderada por um Supervisor de Equipe:

III – Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito – SGP-14, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências;

a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões;

b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Parlamentares de Inquérito; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores;

c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) preparar toda correspondência externa de solicitação de informações, pedido de providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

IV - Equipe da Secretaria das Comissões do Processo Legislativo - SGP-15, liderada por um Supervisor de Equipe: (Revogado pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas Comissões vinculadas ao processo legislativo, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) enviar à Subsecretaria de Apoio Legislativo todas as propostas em condições de deliberação, inclusive aquelas cuja deliberação seja pelas Comissões Permanentes, cuidando dos prazos legais estabelecidos; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) manter atualizados todos os dados relativos à composição das Comissões; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) manter sob sua guarda, acompanhar e registrar todos os processos e documentos em tramitação pelas Comissões, cuidando para que observem os prazos legais; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações e providenciar junto aos órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

V - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias - SGP-16, liderada por um Supervisor de Equipe: (Revogado pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Extraordinárias e Temporárias, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Extraordinárias e Temporárias; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Extraordinárias e Temporárias; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) preparar toda a correspondência externa com vistas a solicitações de informações e providenciar junto aos órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

VIEquipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito – SGP-17, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogado pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário; (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Parlamentares de Inquérito; (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito; (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) preparar toda correspondência externa de solicitação de informações, pedido de providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento; (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 988 de 2007) (Revogada pelo Ato nº 1.147 de 2011)

§ 2º A Secretaria de Apoio Legislativo - SGP-2 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Apoio ao Plenário - SGP-21, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) prestar suporte técnico a todas as atividades desenvolvidas nas Sessões Plenárias;

b) instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas Sessões Plenárias, especialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais;

c) cuidar para que as proposituras apresentadas sejam lidas e votadas nos termos regimentais;

d) cuidar do registro de presença dos Vereadores e respectivos votos nas Sessões Plenárias, zelando pela integridade destes;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

II - Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP-22, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Protocolar, indexar e autuar todas as proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos regimentais;

b) acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das proposituras, cuidando para que observem os prazos legais;

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

III - Equipe de Finalização do Processo Legislativo - SGP-23, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final de todos os textos legais decretados pela Câmara Municipal, bem como daqueles promulgados pela Câmara, e promover, com fidelidade, a respectiva publicação;

b) proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas aos textos aprovados pela Câmara Municipal, bem como retirados;

c) controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos legais decretados;

d) proceder ao envio das proposições aprovadas;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

IV – Equipe de Elaboração de Pautas – SGP-24, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1550 de 2022)

a) organizar as indicações de proposituras legislativas realizadas pelos Senhores Vereadores, Gabinetes de Liderança de Representação Partidária e Liderança de Governo para a elaboração da pauta das Sessões Plenárias; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

b) elaborar a pauta das Sessões Extraordinárias conforme solicitação da Presidência, fazendo as modificações necessárias quando solicitado; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

c) gerar a pauta das Sessões Plenárias nos sistemas institucionais da Casa, SPLEGIS ou outro que o venha a substituir, publicando-a em Diário Oficial e no site da Câmara Municipal e distribuindo-a a todas as unidades envolvidas no andamento da Sessão Plenária; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

d) prestar apoio durante a Sessão Plenária na gestão de informações sobre proposituras legislativas, assim como organizar suas inclusões na Ordem do Dia; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

e) manter o controle quantitativo de projetos votados a fim de atender o artigo 18, inciso XIV do Regimento Interno; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

§ 3º A Secretaria de Documentação - SGP-3 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Documentação do Legislativo - SGP-31, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) planejar e implementar medidas para o desenvolvimento e disponibilização da informação dos atos legislativos da Câmara, Atas das Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, reunindo, registrando e organizando essa documentação;

b) planejar, executar atividades técnicas, atribuir termos representativos dos assuntos e estabelecer o controle e normalização da linguagem documentária para tornar acessível a documentação;

c) estruturar, desenvolver e atualizar bases de dados com o objetivo de facilitar o acesso à informação do Legislativo;

d) proceder às devidas anotações, após a publicação na imprensa oficial pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, de concessão de liminar ou a procedência total ou parcial de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tenha por objeto ato normativo paulistano, para cumprimento do mandamento judicial;

e) manter trabalho integrado com as Supervisões de Biblioteca e Arquivo Geral para avaliação e aperfeiçoamento dos serviços;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

II - Equipe de Biblioteca - SGP-32, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) atender às consultas e pesquisas que forem solicitadas pelos usuários em geral, bem como orientá-los quanto à utilização das coleções de referência, do acervo bibliográfico e seus catálogos;

b) organizar e manter atualizado catálogo de inscrição dos usuários;

c) atender e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao empréstimo individual e ao empréstimo entre bibliotecas;

d) supervisionar o funcionamento dos locais de leitura e do acervo em geral;

e) zelar pela organização do acervo de livros;

f) pesquisar, selecionar e recomendar a aquisição de obras relativas à Câmara, bem como publicações de interesse nas áreas de Administração Pública, Jurídica, Contábil e Financeira;

g) manter atualizada a coleção de obras de referência;

h) coletar e avaliar sugestões de Vereadores e servidores para aquisição de livros para o acervo, bem como das publicações a serem distribuídas em outros setores;

i) planejar e executar o processamento técnico das publicações não legislativas, estabelecendo formas de controle e normalização de dados para recuperação da informação;

j) enviar cópia dos catálogos ao Catálogo Coletivo (Região São Paulo) com o objetivo de facilitar o intercâmbio entre bibliotecas;

l) realizar periodicamente o inventário do acervo, bem como providenciar o descarte e baixa de publicações;

m) manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres para troca de informações e obtenção de publicações visando ao incremento do acervo;

n) divulgar e manter atualizado o catálogo do acervo;

o) manter trabalho integrado com as Supervisões de Documentação e Arquivo Geral para avaliação e aperfeiçoamento dos serviços;

p) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

q) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

III - Equipe de Arquivo Geral - SGP-33, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) elaborar e manter atualizada a Tabela de Temporalidade Documental em conjunto com a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD;

b) manter o arquivo de documentos e processos da Câmara, bem como das Atas das Sessões Plenárias, devidamente classificado e preservado, inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico;

c) selecionar e providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio, visando sua preservação;

d) reproduzir documentos de arquivo, quando necessário, através de suportes legalmente autorizados;

e) manter intercâmbio e incentivar a cooperação entre as instituições congêneres;

f) avaliar, classificar e ordenar, de acordo com quadro de classificação pré-estabelecido, os documentos arquivados para efeito de preservação, guarda temporária ou eliminação, respeitando a Tabela de Temporalidade Documental;

g) acondicionar e conservar de forma adequada, os processos e documentos, solicitando o restauro quando necessário;

h) proceder à juntada de documentos em processos arquivados, quando autorizada;

i) atender às consultas e proceder a empréstimos de acordo com as normas estabelecidas;

j) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

l) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

§ 4º A Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão - SGP-4 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

§ 4º A Secretaria de Registro Parlamentar - SGP-4 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete: (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

I - Equipe de Taquigrafia e Revisão - SGP-41, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - Equipe de Registro, Redação e Revisão - SGP-41, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

a) realizar o registro taquigráfico integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente;

a) organizar e realizar o registro parlamentar integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

b) cuidar da revisão de todos os textos transcritos a serem publicados e da elaboração do resumo dos textos finais transcritos das sessões ordinárias e extraordinárias, organizando os documentos finais para disponibilização;

b) cuidar da redação de todos os textos transcritos e da revisão dos textos finais das atas das sessões plenárias e daqueles cuja publicação tenha sido determinada; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

c) organizar os textos transcritos dos eventos cujo registro taquigráfico integral tenha sido determinado, enviando os documentos aos respectivos requisitantes para arquivo e disponibilização;

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Revogada pelo Ato nº 1550 de 2022)

II - Equipe de Publicação - SGP-42, liderada por um Supervisor de Equipe:

II - Equipe de Publicação - SGP-42, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

a) providenciar, nos termos legais, a edição e a publicação na Imprensa Oficial, dos textos finais transcritos das atas das sessões plenárias, da matéria do Expediente e dos ofícios recebidos;

a) providenciar, nos termos legais, a editoração e a publicação na Imprensa Oficial dos textos finais das atas das sessões plenárias, da matéria do Expediente e dos documentos recebidos; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

b) enviar os documentos dos textos finais transcritos das atas e dos Anais editados das sessões plenárias e respectivas matérias do Expediente à Secretaria de Documentação, para arquivo e disponibilização;

b) preparar os Anais com as atas publicadas das sessões plenárias, seguido de encaminhamento à Secretaria de Documentação, para arquivo e disponibilização; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

c) enviar os textos editados dos projetos publicados ao Centro de Tecnologia da Informação - CTI, para arquivo e disponibilização;

c) conferir as publicações realizadas na Imprensa Oficial, promovendo de ofício ou a requerimento as retificações necessárias; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar.

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar. (Redação dada pelo Ato nº 1550 de 2022)

III - Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP-43, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1550 de 2022)

a) prestar suporte técnico e apoio operacional para a realização do registro parlamentar; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

b) organizar os documentos finais dos textos transcritos das sessões e dos eventos cujo registro tenha sido determinado, para arquivo e disponibilização; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

c) elaborar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, pesquisas nos textos transcritos armazenados; (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas. (Incluída pelo Ato nº 1550 de 2022)

§ 5º A Consultoria Técnico Legislativa - SGP-5, desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete: (Incluído pelo Ato nº 1.147 de 2011)

I - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente - SGP-51, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) colaborar na qualificação da produção legislativa, em suas respectivas áreas do conhecimento, para o aperfeiçoamento das proposituras em estudo ou em tramitação, em cooperação com o Setor de Elaboração Legislativa da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) atuar tecnicamente como interface entre a sociedade e o Parlamento, especialmente com os centros de excelência na produção de conhecimento, por determinação da Mesa ou por proposta da Equipe a esta, com o objetivo de qualificação e utilização desse conhecimento no debate e produção legislativa; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) planejar anualmente suas atividades individualmente e em articulação com as demais áreas de Consultoria Técnico Legislativa da Câmara Municipal, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa e pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

II - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social - SGP-52, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) colaborar na qualificação da produção legislativa, em suas respectivas áreas do conhecimento, para o aperfeiçoamento das proposituras em estudo ou em tramitação, em cooperação com o Setor de Elaboração Legislativa da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) atuar tecnicamente como interface entre a sociedade e o Parlamento, especialmente com os centros de excelência na produção de conhecimento, por determinação da Mesa ou por proposta da Equipe a esta, com o objetivo de qualificação e utilização desse conhecimento no debate e produção legislativa; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) planejar anualmente suas atividades individualmente e em articulação com as demais áreas de Consultoria Técnico Legislativa da Câmara Municipal, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa e pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

III - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública - SGP-53, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.147 de 2011)

a) colaborar na qualificação da produção legislativa, em suas respectivas áreas do conhecimento, para o aperfeiçoamento das proposituras em estudo ou em tramitação, em cooperação com o Setor de Elaboração Legislativa da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

b) atuar tecnicamente como interface entre a sociedade e o Parlamento, especialmente com os centros de excelência na produção de conhecimento, por determinação da Mesa ou por proposta da Equipe a esta, com o objetivo de qualificação e utilização desse conhecimento no debate e produção legislativa; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

c) subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

d) manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

e) elaborar anteprojeto de pareceres/relatórios, sob orientação dos relatores; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

f) planejar anualmente suas atividades individualmente e em articulação com as demais áreas de Consultoria Técnico Legislativa da Câmara Municipal, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa e pelo Secretário Geral Parlamentar. (Incluída pelo Ato nº 1.147 de 2011)

 

Art. 8º A Secretaria Geral Administrativa - SGA desenvolverá suas atividades através das secretarias, unidades e órgãos a ela subordinadas.

§ 1º A Secretaria de Recursos Humanos - SGA-1 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Controle de Pessoal - SGA-11, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - Equipe de Controle de Pessoal Variável - SGA-11, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

a) dar provimento aos cargos do QPL, formalizando os competentes atos de posse e exercício;

a) dar provimento aos cargos de pessoal variável do QPL, formalizando os competentes atos de posse, exercício e exoneração; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

b) formalizar os atos de exoneração, demissão, aposentadoria do pessoal do QPL, bem como os de dispensa e alteração contratual do pessoal contratado pelo regime da CLT;

b) realizar o cadastro de todos os servidores dos cargos de pessoal variável e vereadores, assegurando o registro de todos os atos e eventos relativos à sua vida funcional, mantendo-o permanentemente atualizado; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

c) realizar cadastro de todos os servidores do QPL, assegurando o registro de todos os atos e eventos relativos à sua vida funcional, mantendo-o permanentemente atualizado;

c) manter cópia de todos os atos, eventos e documentos relativos à vida funcional dos servidores mencionados, em seus respectivos prontuários, devidamente indexados; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

d) manter cópia de todos os atos, eventos e documentos relativos à vida funcional dos servidores, em seus respectivos prontuários, devidamente indexados;

d) prestar informações cadastrais, com a junção de cópias de documentos, se necessário, em processos e expedientes e demais procedimentos administrativos cabíveis; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

e) prestar informações cadastrais, com a junção de cópias de documentos, se necessário, em processos e expedientes e demais procedimentos administrativos cabíveis;

e) buscar permanente aperfeiçoamento dos sistemas de controle sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

f) buscar permanente aperfeiçoamento dos sistemas de controle sob sua responsabilidade;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.  (Revogada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

II - Equipe de Folhas de Pagamento - SGA-12, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) elaborar as folhas de pagamento, tomando por base a freqüência e o ponto informados, controlar a remuneração, vencimentos, descontos, consignações e registrar todos os atos ou eventos que impliquem em alteração de remuneração;

b) emitir documentos e informações que estejam diretamente relacionados com folha de pagamento, especialmente DIRF, RAIS e informe de IRPF;

c) fazer acompanhamento e controle dos acréscimos remuneratórios, observando a legislação vigente, e encaminhar a apreciação e deliberação superiores as correspondentes tabelas, minutas de Atos da Mesa e outras informações pertinentes;

d) prestar informações em processos, expedientes e demais procedimentos administrativos, quando solicitado;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

III - Equipe de Benefícios - SGA-13, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) manter cadastro atualizado dos beneficiários e providenciar a requisição e distribuição dos benefícios de vale-transporte e vale-refeição;

b) administrar a concessão de outros benefícios que venham a ser concedidos;

c) prestar informações em processos, expedientes e demais procedimentos administrativos, quando solicitado;

d) gerir as funções do Berçário, ao qual compete o atendimento a filhos de servidores na faixa etária a ser definida, zelando pela observância das normas legais aplicáveis de guarda e cuidado;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

IV - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal - SGA-14, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver os processos de avaliação de desempenho de todos os servidores do QPL;

b) realizar capacitação e processos de formação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento funcional dos servidores do QPL;

c) administrar os enquadramentos por evolução funcional dos servidores efetivos do QPL;

d) colaborar com todas as ações voltadas à valorização dos servidores, em especial as que têm por objetivo incentivar o seu melhor desempenho;

e) administrar, em colaboração com as comissões especialmente constituídas, os processos de seleção para provimentode cargos do QPL;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

g) administrar o cadastro e o registro do comparecimento ao estágio de todos os estagiários para efeitos de pagamento e avaliação; (Redação dada pelo Ato nº 1.606, de 2023)

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Incluído pelo Ato nº 1.606, de 2023)

V – Equipe de Publicação – SGA-15, liderada por um Supervisor de Equipe, compete:

V - Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação - SGA-15, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

a) providenciar, nos termos legais, a edição e a publicação na imprensa oficial, dos textos finais dos expedientes da Presidência, Mesa, Secretaria Geral Administrativa, Secretaria de Recursos Humanos, e dos expedientes de outras unidades quando solicitada;

a) dar provimento aos cargos de pessoal fixo do QPL, formalizando os competentes atos de posse, exercício e exoneração; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

b) registrar em livros próprios dados das publicações e encaminhar os textos finais publicados às unidades solicitantes;

b) formalizar os atos de demissão, aposentadoria do pessoal fixo do QPL, bem como os de dispensa e alteração contratual do pessoal contratado pelo regime da CLT; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

c) realizar cadastro de todos os servidores do QPL, excetuado o disposto no inciso I, assegurando o registro de todos os atos e eventos relativos à sua vida funcional, mantendo-o permanentemente atualizado; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

d) manter cópia de todos os atos, eventos e documentos relativos à vida funcional dos servidores deste inciso, em seus respectivos prontuários, devidamente indexados; (Redação dada pelo Ato nº 1.067 de 2009)

e) prestar informações cadastrais, com a junção de cópias de documentos, se necessário, em processos e expedientes e demais procedimentos administrativos cabíveis; (Incluído pelo Ato nº 1.067 de 2009)

f) providenciar, nos termos legais, a edição e a publicação na imprensa oficial, dos textos finais dos expedientes da Presidência, Mesa, Secretaria Geral Administrativa, Secretaria de Recursos Humanos, e dos expedientes de outras unidades quando solicitada; (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

g) providenciar a publicação da declaração de bens dos Vereadores no início e no final da legislatura; (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

h) registrar em livros próprios dados das publicações e encaminhar os textos finais publicados às unidades solicitantes; (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

i) buscar permanente aperfeiçoamento dos sistemas de controle sob sua responsabilidade; (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

j) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

k) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Incluída pelo Ato nº 1.067 de 2009)

§ 2º A Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - SGA-2 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Gestão de Materiais de Consumo - SGA-21, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) programar as aquisições, controlar o estoque e distribuição de materiais de consumo;

b) realizar especificação dos materiais e bens necessários para a Câmara, em conjunto com os técnicos das unidades requisitantes, quando necessário;

c) cuidar da guarda e conservação dos materiais de consumo e bens patrimoniais;

d) efetuar relatórios para contabilização e inventários periódicos dos materiais e bens, de acordo com a legislação vigente;

e) providenciar a confecção de honrarias, obedecendo à legislação que regulamenta a matéria;

f) convocar para retirada de Nota de Empenho as empresas fornecedoras, mediante publicação na imprensa oficial;

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

II - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores - SGA-22, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) realizar pesquisas de preços, para aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, necessários ao funcionamento da Câmara, observada a legislação vigente;

b) realizar as despesas de pronto pagamento da Secretaria e outras unidades que não possuam essa atribuição;

c) manter registro cadastral de fornecedores;

d) contratar a publicação de matérias oficiais em jornais de grande circulação, conforme determina a legislação;

e) providenciar a confecção e distribuição de carimbos solicitados pelas unidades;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

III - Equipe de Contabilidade e Orçamento - SGA-23, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) proceder aos registros contábeis de todas as operações contábil-financeiro-orçamentárias;

b) controlar e emitir as notas de empenho das despesas;

c) elaborar os balancetes e balanços, de acordo com a legislação vigente, e os relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

d) fornecer informações para elaboração do anteprojeto da proposta orçamentária da Câmara;

e) controlar a execução orçamentária dos recursos destinados à Câmara, encaminhando, quando necessário, os pedidos de suplementação ou remanejamento de recursos junto ao Executivo;

f) proceder à classificação da despesa e informar os recursos disponíveis para sua realização;

g) efetuar previsão de despesas mensais, empenhando-as junto ao Executivo Municipal;

h) efetuar os informativos orçamentários mensais destinados ao Executivo, ao Tribunal de Contas do Município e ao sítio da Câmara;

i) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

j) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

k) proceder análise de prestação de contas, através da conferência da regularidade dos processos de adiantamento ou outras formas de entrega de recursos a agentes responsáveis. (Incluída pelo Ato nº 1.233 de 2013)

IV - Equipe de Liquidação de Despesas - SGA-24, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) analisar os documentos comprobatórios das despesas, para liberação dos pagamentos;

b) manter controle dos saldos orçamentários de empenhos a pagar, assim como da dívida flutuante em geral;

c) manter acompanhamento e controle da execução dos contratos vigentes;

d) proceder à atualização monetária de valores em processos;

e) disponibilizar informações para o sítio da Câmara;

f) manter a guarda dos processos de despesas, durante o período necessário;

g) atender aos pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município;

h) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

j) a inclusão das pendências no CADIN MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da inadimplência. (Incluída pelo Ato nº 1.529 de 2021)

V - Equipe de Tesouraria - SGA-25, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) providenciar, junto ao Tesouro Municipal, o repasse dos recursos financeiros devidos à Câmara;

b) gerenciar a aplicação dos recursos em caixa no mercado financeiro;

c) manter registro atualizado da conciliação dos saldos das contas bancárias;

d) efetuar o pagamento, através de créditos em conta ou cheques, aos fornecedores, Vereadores, pensionistas e servidores;

e) emitir relatórios diários para contabilização do movimento financeiro;

f) atender os pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município, na sua área;

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

VI - Equipe de Tomada de Contas - SGA-26, liderada por um Supervisor de Equipe:

VI - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA-26, liderada por um Supervisor de Equipe: (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

a) proceder à tomada de contas, através da conferência da regularidade dos processos de ressarcimentos aos Gabinetes de Vereadores ou outras formas de entrega de recursos;

a) promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo Parlamentar, para fins de reembolso; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

b) manter a custódia dos processos de despesas, e atender os pedidos de informações e envio de documentos feitos pelo TCM, na sua área;

b) emitir Relatório de Pagamento e encaminhar a Equipe de Tesouraria – SGA-25 para fins de crédito na conta corrente dos Vereadores; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

c) efetuar auxílio, orientação e treinamento necessários à execução das despesas;

c) orientar sobre a documentação hábil para as despesas passíveis de reembolso e dar suporte quanto à utilização do Sistema Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete – SAEG; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

d) manter sistema de informações sobre o controle financeiro das cotas disponíveis para cada Gabinete de Vereador;

d) manter sistema de informações sobre o controle financeiro das cotas disponíveis para cada Gabinete de Vereador; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

e) proceder à tomada de contas, através da conferência da regularidade dos processos de adiantamento administrativo ou outras formas de entrega de recursos a agentes responsáveis;

e) atualizar mensalmente o Portal, disponibilizando as informações relativas aos custos de mandato em formato PDF e XML; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) digitalizar toda documentação apresentada para disponibilização na página da Edilidade; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

g) promover treinamento para os funcionários responsáveis pela prestação de contas com base na legislação pertinente a verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e manuseio do Sistema SAEG; (Redação dada pelo Ato nº 1.233 de 2013)

h) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.233 de 2013)

i) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria Geral Administrativa. (Incluída pelo Ato nº 1.233 de 2013)

 

VII - Equipe de Gestão de Patrimônio - SGA-27, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) registrar todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários à perfeita caracterização de cada um deles;

b) levantar, anualmente, inventário mobiliário, máquinas e equipamentos por unidade;

c) controlar e afixar as chapas de identificação do mobiliário, máquinas e equipamentos, por unidade;

d) informar processos e expedientes relacionados aos bens patrimoniais móveis;

e) elaborar quadro demonstrativo de incorporações, transferências e baixas de bens patrimoniais móveis, para fins de contabilização;

f) emitir fichas cadastrais de todos os bens existentes em cada unidade, quando do levantamento físico;

g) elaborar relatório mensal dos bens patrimoniais incorporados;

h) sugerir diretrizes para orientar a expedição de normas reguladoras do exercício de tarefas diretamente ligadas à elaboração do inventário e controle dos bens patrimoniais móveis da Câmara Municipal de São Paulo;

i) entregar à unidade requisitante o material permanente solicitado, com a devida documentação;

j) dar andamento aos processos de transferência ou baixa de bens inservíveis, após a competente autorização superior;

l) recolher o material permanente inservível ou em desuso, destinando-o ao Depósito de Materiais;

m) manter arquivo de toda a movimentação de bem patrimonial móvel, por unidade;

n) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

o) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

§ 3º A Secretaria de Infra-Estrutura - SGA-3 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Garagem e Frota - SGA-31, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) controlar e fiscalizar a ocupação das vagas da garagem e a entrada e saída de veículos;

b) manter em perfeitas condições de higiene os veículos da frota própria ou locada pela Câmara;

c) realizar os reparos necessários nos veículos da frota própria da Câmara;

d) controlar o abastecimento dos veículos;

e) propor a contratação, controlar as contas e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

II - Equipe de Gráfica - SGA-32, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) realizar os serviços gráficos solicitados e disponíveis;

b) zelar para que os equipamentos se mantenham em perfeitas condições de uso;

c) propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

d) controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

 

III - Equipe de Zeladoria - SGA-33, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) controlar e fiscalizar o consumo de água, gás e eletricidade;

b) manter em perfeitas condições de uso o mobiliário e as instalações hidráulicas, elétrica, alvenaria, pintura, vidraçaria, serralheria e refrigeração;

c) providenciar o reparo de qualquer anormalidade verificada nas instalações, equipamentos e mobiliário;

d) propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

e) controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

IV - Equipe de Gestão de Serviços I - Portaria, Telefonia e Elevadores - SGA-34, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas;

b) manter cadastro atualizado dos visitantes, disponibilizando-o para consultas sempre que necessário;

c) manter as mesas telefônicas de PABX em operação durante todo o período de funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo;

d) manter cadastro atualizado dos telefones da Câmara e de outros órgãos públicos;

e) comunicar à Supervisão de Zeladoria os defeitos que ocorram nos equipamentos e mesas de operação telefônica;

f) propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

g) controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

h) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

i) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

V - Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza - SGA-35, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) executar as tarefas atinentes ao serviço de copa;

b) propor a contratação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessários;

c) organizar escalas de trabalho para atender à demanda dos serviços;

d) providenciar os materiais e condições necessárias para realização dos serviços;

e) manter em perfeitas condições de higiene as caixas d´água, cortinas, carpetes e similares;

f) controlar as contas relativas aos serviços de responsabilidade da equipe;

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

VI – Equipe de Desenvolvimento e Projeto – SGA-37, liderada por um Supervisor de Equipe: (Incluído pelo Ato nº 1.416 de 2018)

a) desenvolver projetos de readequação e modernização dos próprios municipais sob administração da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito das áreas de engenharia e arquitetura, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe, (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

b) assessorar tecnicamente o Secretário de Infraestrutura, naquilo que lhe competir, de acordo com as habilitações profissionais dos membros da equipe, inclusive na gestão dos contratos de competência do setor; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

c) fornecer suporte e acompanhamento técnico às intervenções efetuadas por SGA-33, quando determinado pelo Secretário de Infraestrutura e em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

d) propor a contratação de serviços relacionados à sua área de atuação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessário; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, bem como emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Incluída pelo Ato nº 1.416 de 2018)

 

§ 4º A Secretaria de Assistência à Saúde - SGA-8 desenvolverá suas atividades através de equipes, às quais compete:

I - Equipe de Medicina - SGA-81, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver ações de saúde preventiva, promovendo sua adoção pelos servidores;

a) desenvolver ações de saúde preventiva no âmbito do programa de controle médico e saúde ocupacional e segurança do trabalho, promovendo sua adoção pelos servidores ativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.425 de 2019)

b) realizar atendimento ambulatorial aos servidores do QPL, e prestar assistência médica às intercorrências dos cidadãos em trânsito na Câmara;

b) prestar atendimento emergencial e de urgência de pessoas que estejam nas dependências do Palácio Anchieta; (Redação dada pelo Ato nº 1.425 de 2019)

c) administrar e adequar todas as ações voltadas ao atendimento das normas exigidas pela segurança do trabalho;

d) comprovar, por meio de exames adequados, as condições de saúde das pessoas nomeadas e admitidas ao serviço da Câmara Municipal de São Paulo, bem como declarar se as necessidades especiais assumidas e/ou eventualmente constatadas nos mesmos exames são compatíveis com o exercício do cargo ou função;

e) supervisionar e orientar as ações de fisioterapia;

f) administrar outros eventuais benefícios de saúde que sejam concedidos aos servidores do Q.P.L.;

g) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

II - Equipe de Odontologia - SGA-82, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver ações de saúde odontológica preventiva, promovendo sua adoção pelos servidores;

b) realizar atendimento ambulatorial aos servidores do Q.P.L. e prestar assistência odontológica às intercorrências dos cidadãos em trânsito na Câmara;

c) supervisionar os Assistentes Auxiliares de Odontologia; (Incluída pelo Ato nº 987 de 2007)

c) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Renomeada da alínea c pelo Ato nº 987 de 2007)

d) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Renomeada da alínea d pelo Ato nº 987 de 2007)

III - Equipe de Enfermagem - SGA-83, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver ações de saúde preventiva, com a colaboração da Equipe de Medicina, promovendo sua adoção pelos servidores;

a) desenvolver ações de saúde preventiva no âmbito do programa de controle médico e saúde ocupacional e segurança do trabalho, com a colaboração da Equipe de Medicina, promovendo sua adoção pelos servidores ativos; (Redação dada pelo Ato nº 1.425 de 2019)

b) realizar ações de sua competência e dar suporte aos atos médicos;

c) dar assistência e supervisionar os Assistentes Auxiliares de Odontologia; (Revogada pelo Ato nº 987 de 2007)

d) realizar os serviços de infra-estrutura, manutenção e auxílio de atividades médicas;

c) realizar os serviços de infra-estrutura, manutenção e auxílio de atividades médicas; (Renomeada da alínea d pelo Ato nº 987 de 2007)

e) auxiliar na administração e adequação de todas as ações voltadas ao atendimento das normas exigidas pela segurança do trabalho;

d) auxiliar na administração e adequação de todas as ações voltadas ao atendimento das normas exigidas pela segurança do trabalho; (Renomeada da alínea e pelo Ato nº 987 de 2007)

f) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Renomeada da alínea f pelo Ato nº 987 de 2007)

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Renomeada da alínea g pelo Ato nº 987 de 2007)

§ 5º Equipe de Planejamento – SGA-4, liderada por um Supervisor de Equipe:

I – avaliar e opinar, quanto ao mérito, sobre as requisições relativas a despesas orçamentárias;

II – colaborar com a Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

III – propor e executar ações de planejamento organizacional;

IV - planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

§ 6º Equipe de Protocolo e Autuação – SGA-6, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - receber e protocolar todos os documentos de origem externa à Câmara, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna;

II - realizar a autuação de processos administrativos, observadas as disposições aplicáveis;

III – manter permanentemente atualizado o sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos e processos da Câmara;

IV – remeter os ofícios ao Executivo e outras autoridades e repartições públicas, utilizando-se, inclusive, de estafetas e do sistema de Tramitação Interna de Documentos – TID;

IV - tramitar os processos administrativos da Prefeitura; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

V - planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

V - pesquisar processos e documentos em trâmite interno; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

VI - planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (Incluído pelo Ato nº 1.078 de 2009)

§ 7º Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondências – SGA-7, liderada por um Supervisor de Equipe:

I - gerenciar os contratos necessários para a execução dos serviços de emissão de correspondências;

I - gerenciar os contratos necessários para a execução dos serviços de postagens de correspondências; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

II - receber a correspondência externa, destinada à Câmara, procedendo à triagem, registro e distribuição interna;

III - manter o registro das quotas de correspondências dos Gabinetes de Vereadores utilizadas e remanescentes;

III - manter o registro das postagens de correspondências dos Centros de Custos; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

IV - gerenciar os contratos necessários para a aquisição de periódicos destinados aos Gabinetes e demais setores da Câmara;

V - receber os periódicos e distribuí-los aos Gabinetes e demais órgãos da Câmara, conforme as respectivas assinaturas;

V - receber os periódicos e distribuí-los aos Gabinetes e demais unidades da Câmara, conforme as respectivas assinaturas; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

VI - planejar anualmente suas atividades, com o respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

VI - tramitar os ofícios ao Executivo e outras autoridades e repartições públicas, utilizando-se, inclusive, de estafetas e sistemas eletrônicos de tramitação de documentos; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria Geral Administrativa.

VII - pesquisar processos e documentos em trâmite externo; (Redação dada pelo Ato nº 1.078 de 2009)

VIII - planejar anualmente suas atividades, com o respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (Incluído pelo Ato nº 1.078 de 2009)

IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Secretaria Geral Administrativa. (Incluído pelo Ato nº 1.078 de 2009)

§ 8º Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – CJL – SGA-9, liderada por um Supervisor de Equipe:

I – prestar suporte administrativo às atividades desenvolvidas pela CJL;

II – realizar pesquisas, estudos e diligências visando subsidiar as atividades da CJL;

III – padronizar a instrução dos processos administrativos e os editais de licitação, sob orientação da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo;

IV – criar e manter banco de dados atualizado de todos os procedimentos licitatórios realizados;

V – secretariar a CJL;

VI – fazer publicar os atos relativos ao procedimento licitatório;

VII – proceder à atualização das informações no sítio da Câmara Municipal;

VIII – emitir relatórios quinzenais sobre as atividades da CJL à Secretaria Geral Administrativa;

IX - planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

X - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.

§ 9º Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, órgão de deliberação coletiva, composta por 13 (treze) Membros, sendo um Presidente, servidor do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastado junto à Câmara Municipal, bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo 1º Secretário da Mesa; um Membro, servidor do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastado junto à Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; um Membro, servidor do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastado junto à Câmara Municipal, indicado pela Mesa; dois Membros, ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo do Quadro do Pessoal Legislativo, indicados pelo Procurador Legislativo Chefe, e oito Membros, servidores do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastados junto à Câmara Municipal, indicados pelo Secretário Geral Administrativo, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, compete:

§ 9º À Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, órgão de deliberação coletiva, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, composta por 14 (quatorze) Membros, sendo 1 (um) Presidente, servidor do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastado junto à Câmara Municipal, bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo 1º Secretário da Mesa; 3 (três) Membros, ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo do Quadro do Pessoal Legislativo, indicados pelo Procurador-Geral Legislativo; e 10 (dez) Membros, servidores efetivos do Quadro do Pessoal Legislativo ou afastados junto à Câmara Municipal, indicados pelo Secretário Geral Administrativo, compete: (Redação dada pelo Ato nº 1584 de 2023)

I – realizar todos os procedimentos licitatórios;

I - realizar todos os procedimentos licitatórios e participar dos procedimentos de dispensa de licitação em razão de valor; (Redação dada pelo Ato nº 1584 de 2023)

II – elaborar os atos convocatórios, com o auxílio das unidades diretamente envolvidas com o objeto licitado;

II - elaborar os atos convocatórios, com o auxílio das unidades diretamente envolvidas com o objeto licitado; (Redação dada pelo Ato nº 1584 de 2023)

III – processar e julgar os procedimentos licitatórios, instruir e decidir os recursos interpostos de suas decisões e pedidos de reconsideração;

III - processar e julgar os procedimentos licitatórios e os procedimentos de dispensa de licitação em razão do valor, instruir e decidir os recursos interpostos de suas decisões e pedidos de reconsideração; (Redação dada pelo Ato nº 1584 de 2023)

IV – submeter à Mesa as decisões que tenham sido impugnadas e cujas impugnações não tenham sido acolhidas.

IV - submeter à Mesa, nos procedimentos licitatórios, e à Secretaria Geral Administrativa, nos procedimentos de dispensa em razão de valor, as decisões que tenham sido impugnadas e cujas impugnações não tenham sido acolhidas. (Redação dada pelo Ato nº 1584 de 2023)

V – Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, através de pregoeiro habilitado e equipe de apoio designados pelo Secretário Geral Administrativo, em função da complexidade e vulto do objeto, dentre os integrantes da Comissão de Julgamento de Licitações – CJL. (Revogado pelo Ato nº 1584 de 2023)

§ 10. Será designado agente de contratação, pelo Secretário Geral Administrativo, dentre os membros servidores efetivos previstos no caput deste artigo, excetuados os Procuradores Legislativos, para cada contratação, exceto quanto aos pregões, nos quais referida função será exercida pelo Pregoeiro designado. (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

§ 11. Os procedimentos licitatórios, excetuados os pregões, serão conduzidos por agente de contratação, auxiliado por equipe de apoio, composta por membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo, ou por comissão de contratação, composta por membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo, na forma da lei. (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

§ 12. Os procedimentos licitatórios na modalidade pregão serão conduzidos por pregoeiro habilitado e equipe de apoio, designados pelo Secretário Geral Administrativo, em função da complexidade e vulto do objeto, dentre os membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, incluído um Procurador Legislativo. (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

§ 13. Os procedimentos de dispensa de licitação em razão de valor serão conduzidos por 01 (um) membro da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - CJL, que exercerá a função de agente de contratação, por 01 (um) servidor da Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - SGA.9, designados pelo Secretário Geral Administrativo e por um Procurador Legislativo. (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

§ 14. Nas Contratações da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser implementadas processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações, com o intuito de alcançar os seguintes objetivos: (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

1 - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

2 - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

3 - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

4 - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.” (NR) (Inserido pelo Ato nº 1584 de 2023)

Art. 9º Às Unidades de Expediente, subordinadas, respectivamente, à Secretaria Geral Parlamentar (SGP-5), Secretaria Geral Administrativa (SGA-5), Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Centro de Comunicação Institucional (CCI6), Centro de Tecnologia da Informação (CTI-05), Secretaria das Comissões (SGP-11), Secretaria de Apoio Legislativo (SGP24), Secretaria de Documentação (SGP-34), Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão (SGP-43), Secretaria de Recursos Humanos (SGA-16), Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos (SGA-28), Secretaria de Infra-estrutura (SGA-36), Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-84) e Equipe de Cerimonial (CCI-41), lideradas por Supervisores de Unidade Administrativa, compete:

Art. 9º Às Unidades de Expediente, subordinadas, respectivamente, à Secretaria Geral Parlamentar (SGP-6), Secretaria Geral Administrativa (SGA-5), Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Centro de Comunicação Institucional (CCI6), Centro de Tecnologia da Informação (CTI-05), Secretaria das Comissões (SGP-11), Secretaria de Apoio Legislativo (SGP24), Secretaria de Documentação (SGP-34), Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão (SGP-43), Secretaria de Recursos Humanos (SGA-16), Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos (SGA-28), Secretaria de Infra-estrutura (SGA-36), Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-84) e Equipe de Cerimonial (CCI-41), lideradas por Supervisores de Unidade Administrativa, compete: (Redação dada pelo Ato nº 1.165 de 2011) (Vide art. 2º do Ato nº 1550 de 2022 - renumera SGP-43 e SGP-24 como SGP-44 e SGP-25, respectivamente)

I - receber, controlar, proceder à triagem e distribuição da correspondência recebida internamente, documentos e processos;

II - preparar e encaminhar os expedientes que lhe forem solicitados;

III - cuidar do controle de presença e da freqüência do pessoal;

IV - prestar apoio à coordenação e execução dos trabalhos relativos à área de sua competência;

V - planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela respectiva chefia imediata.

 

Art. 10. Os Secretários Gerais, os Secretários, o Procurador Legislativo Chefe, os Coordenadores do Centro de Comunicação Institucional e do Centro de Tecnologia da Informação e o Consultor Geral de Economia e Orçamento poderão contar com servidores, a eles diretamente subordinados, para desenvolver as seguintes atividades:

I - planejar, propor, desenvolver e avaliar, em conjunto com as supervisões, as atividades da área;

II - realizar atividades de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 11. Realizada a designação para a função gratificada correspondente, a equipe que se consolidar poderá entrar em operação, mediante comunicação por escrito ao superior hierárquico a que se encontra subordinada, que promoverá sua publicação.

 

Art. 12. Cada Subsecretaria Parlamentar passa a denominar-se Gabinete de Vereador - GV, mantida a atual numeração ordinal.

 

Art. 13. Até que sobrevenha a revisão e adequação dos regulamentos, dispositivos de delegação de competência e procedimentos, estes permanecerão válidos, naquilo que não contrariar os princípios e dispositivos deste Ato.

 

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 830, de 12 de dezembro de 2003, e suas alterações.

 

São Paulo,31 de maio de 2007.

Organograma da Câmara Municipal de São Paulo publicado em 01/06/07


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/06/2007, p. 101-104.