Altera a redação do artigo 14, do Ato n° 894/05, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 14 do Ato nº 894/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – O estágio poderá ser gratuito ou remunerado.
§ 1º - O estágio remunerado dependerá de disponibilidade orçamentária.
§ 2º - Ao estagiário remunerado será concedida bolsa de estudo.
§ 3º - O valor da bolsa de estudo será fixado pela Mesa Diretora por meio de deliberação específica.
§ 4º - É expressamente vedada ao estagiário a percepção de qualquer outra vantagem de caráter pecuniário concedida aos servidores da Câmara, com exceção daquelas previstas no artigo 16 deste Ato”.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de maio de 2007.