Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 973, DE 23 DE maio DE 2007


Revogada por Ato nº 994 de 2007


Altera a redação do artigo 14, do Ato n° 894/05, que regulamenta o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 14 do Ato nº 894/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – O estágio poderá ser gratuito ou remunerado.

§ 1º - O estágio remunerado dependerá de disponibilidade orçamentária.

§ 2º - Ao estagiário remunerado será concedida bolsa de estudo.

§ 3º - O valor da bolsa de estudo será fixado pela Mesa Diretora por meio de deliberação específica.

§ 4º - É expressamente vedada ao estagiário a percepção de qualquer outra vantagem de caráter pecuniário concedida aos servidores da Câmara, com exceção daquelas previstas no artigo 16 deste Ato”.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de maio de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/05/2007, p. 84