Acresce parágrafo único ao art. 1º do Ato nº 833, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
|
CONSIDERANDO a criação da função gratificada de Secretário Parlamentar Adjunto no Anexo III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, para auxiliar e compartilhar atribuições com o Secretário Geral Parlamentar,
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Ato nº 833, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................................
Parágrafo único. Ao Secretário Parlamentar Adjunto incumbe auxiliar o Secretário Geral Parlamentar no exercício de suas competências, podendo exercê-las total ou parcialmente, a critério deste, e substituí-lo na sua ausência.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 31 de maio de 2007.