Promove alterações nos incisos do artigo 2º da Lei nº 10.076, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de adiantamento.
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JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em seção de 4 de dezembro de 1.986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido, ao artigo 2º da Lei nº 10.076, de 10 de junho de 1986, um inciso de número XI, passando o atual inciso XI, com nova redação, para XII, como segue:
"Art. 2º - .................................................................
XI - a despesas de atendimento habitacional a pessoas carentes;
XII - a pagamento excepcional, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Dezembro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social
FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras
JORGE ANTONIO MIGUEL YUNES, Secretário Municipal de Cultura
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 1.986.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal