Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 10, DE 21 DE junho DE 1995

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/95)
(MESA DA CÂMARA)




Suprime o inciso IX do parágrafo único, do artigo 295 do Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1° - Fica suprimido o inciso IX, do parágrafo único, do artigo 295, do Regimento Interno, na redação que lhe foi dada pela Resolução n°03, de 18 de abril de 1995.

Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 1995.

O Presidente,

Miguel Colasuonno

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 1995.

O Diretor Geral,

Carlos Borromeu Tini.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/06/1995, pg. 42.