Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.001, DE 31 DE dezembro DE 2024





Altera a denominação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM para Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA, bem como introduz alterações no Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, e promove a adequação do cargo de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT e a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT e Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA.

Art. 2º Os artigos , , , e a Seção II, com o artigo 10, do Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte fica reorganizada nos termos deste decreto.” (NR)

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:

.......................................................................................” (NR)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte tem a seguinte estrutura básica:

...........................................................................................

II - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;

.......................................................................................” (NR)

Art. 5º A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito é integrada por:

................................................................................................

§ 2º Na composição da Assessoria Executiva, o titular da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito poderá solicitar apoio técnico aos órgãos e empresa vinculados referidos nos incisos I a III do “caput” deste artigo, para o cumprimento de suas competências.” (NR)

“Seção II

Da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Art. 10. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito tem as seguintes atribuições:

......................................................................................” (NR)

Art. 3º Em decorrência das alterações de denominação ora promovidas, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna Situação Atual do Anexo Único deste decreto ficam alterados na conformidade do disposto na sua coluna Situação Nova.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de dezembro de 2024.

Anexo Único integrante do Decreto nº  64.001, de  31  de  dezembro  de 2024        
               
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte        
               
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação
11275 SM Secretário Municipal Livre provimento pelo Prefeito Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Secretário Municipal Livre provimento pelo Prefeito Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
17573 SAD Secretário Executivo Adjunto Livre provimento em comissão pelo Prefeito Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Secretário Executivo Adjunto Livre provimento em comissão pelo Prefeito Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/01/2025, pg. 01