Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.668, DE 08 DE maio DE 2025






A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° - Acrescentar o art. 1º-A, caput e parágrafos 1º e 2°, ao Ato nº 1245, de 03 setembro de 2013, com a seguinte redação

" Art. 1°-A Caberá à Mesa Diretora autorizar o afastamento e o deslocamento temporário, dentro e fora do país, servidor da Câmara Municipal de São Paulo à serviço ou para participação em cursos, congressos, seminários ou evento de capacitação profissional no interesse da Administração.

§1°. Após a devida instrução conforme os regramentos expedidos nos termos do artigo 13, o processo administrativo de afastamento, deslocamento temporário e concessão de diárias será submetido à Mesa Diretora, que decidirá sobre seu deferimento.

§ 2°. Após a retomada de suas funções e em data e na forma determinada pela Mesa Diretora, o servidor afastado deverá apresentar aos Senhores Vereadores relatório sobre as reuniões realizadas na viagem, bem como sobre o cumprimento dos objetivos e os respectivos desdobramentos."

Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será aplicado às solicitações de afastamento, deslocamento e concessão de diárias realizados a partir dessa data.

São Paulo, 08 de maio de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2025, pg. 289