Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.669, DE 16 DE maio DE 2025





Altera o Ato da Mesa nº 1.403, de 14 de junho de 2018, que disciplina o programa de estágio de estudantes na Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato destina-se a alterar o Ato da Mesa nº 1.403, de 14 de junho de 2018, a fim de disciplinar os locais para exercício do estágio junto à Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O art. 3º do Ato da Mesa nº 1.403, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° Os estágios serão realizados, exclusivamente, através do exercício de atividades compatíveis com o conteúdo programático dos cursos respectivos, nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou nos imóveis usados pelos Vereadores como projeção de seus Gabinetes, dentro dos limites territoriais do Município, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 13.638, de 4 de setembro de 2003 e art. 3º, incisos XVI e XVIII do Ato da Mesa nº 971, de 9 de maio de 2007.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de maio de 2025


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/05/2025, pg. 425