Regulamenta o disposto no artigo 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 25 de janeiro de 2025, com o fim de conferir parâmetros para a criação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.
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CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 64.014, de 25 de janeiro de 2025, regulamenta, dentre outros assuntos, os requisitos e procedimentos para a concessão de readaptação funcional aos(às) servidores(as) submetidos(as) ao Regime Próprio de Previdência Social;
CONSIDERANDO que o artigo 77 do mencionado Decreto disciplina a criação de uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional em cada Secretaria, Subprefeitura ou órgão equiparado;
CONSIDERANDO seja necessária constituição de referida Comissão no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo para avaliação de servidores(as) efetivos(as) que compõem seus quadros e que necessitem de readaptação funcional, por meio de Portaria;
CONSIDERANDO seja necessário que se atribua competência para o(a) Secretário(a) Geral Administrativo(a) para a constituição da Comissão.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O presente Ato tem por objetivo regulamentar o disposto no artigo 77 do Decreto Municipal nº 64.014, de 25 de janeiro de 2025, com o fim de conferir parâmetros para a criação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, com competência para analisar e validar as atividades designadas pela chefia imediata ao(à) servidor(a) readaptado(a) após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas.
Art. 2º Caberá ao(à) Secretário(a) Geral Administrativo(a) designar servidores(as) para comporem a Comissão de que trata o artigo 1º deste Ato por meio de publicação de Portaria em Diário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º deste Ato deverá ser composta, no mínimo, por 4 (quatro) servidores(as), nos seguintes termos:
I – um(a) servidor(a) efetivo(a) que atuará como interlocutor(a) de readaptação funcional da Câmara;
II – dois(duas) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1;
III – um(a) servidor(a) integrante da carreira do(a) servidor(a) ou quadro correspondente.
§1º A designação dos(as) servidores(as) mencionados nos incisos I e II poderá ser permanente, devendo a designação do(a) servidor(a) prevista no inciso III ocorrer caso a caso, observando-se a carreira, ou quadro correspondente, do(a) servidor(a) a ser readaptado(a).
§2º Aos(Às) servidores(as) que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional não será devida nenhuma remuneração extra, nem a sua atuação nesse colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.
Art. 4º As demais disposições previstas no Decreto relativas à readaptação funcional deverão ser obedecidas pela Comissão, bem como pelas demais unidades da Câmara responsáveis pela readaptação funcional.
Art. 5º O Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º........................................................................................................................
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L – designar servidores(as) por meio de portaria para comporem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional de que trata o Decreto Municipal nº 64.014, de 25 de janeiro de 2025, ou de outro diploma normativo que venha a revogá-lo ou alterá-lo; (NR)
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Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de junho de 2025.