Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025).
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025), pelo período de 05 (cinco) meses, desde a sua publicação.
§ 1º Os atos praticados durante a vigência desta Lei se equiparam para todos os fins àqueles praticados ao longo do período ordinário de mandato dos membros da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, inclusive para fins de responsabilização.
§ 2º Na eventualidade de conclusão antecipada do certame eleitoral para a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, cessam para todos os fins os efeitos desta Lei a partir da publicação da portaria de nomeação, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 13.425, de 2 setembro de 2002.
§ 3º Enquanto perdurar a prorrogação extraordinária de que trata o caput, serão admitidos apenas os atos necessários à continuidade das políticas públicas habitacionais em execução.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de julho de 2025.