Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.677, DE 07 DE julho DE 2025





Institui o Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o crescente impacto das tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA) sobre os processos administrativos, legislativos e de atendimento ao cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de que o uso e desenvolvimento de soluções em IA se orientem por princípios éticos, transparentes, seguros e alinhados ao interesse público;

CONSIDERANDO a importância de articulação institucional que promova o uso responsável da IA, respeitando os regramentos existentes e as competências das unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que a IA constitui tema transversal e dinâmico, exigindo reflexão contínua e diálogo multidisciplinar para subsidiar as decisões no âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho a ser instituído não substitui nem se sobrepõe às atribuições legais das unidades administrativas ou grupos já existentes, tendo por finalidade apoiá-los tecnicamente e fomentar a integração de esforços no tema da IA,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, composto por servidores das unidades administrativas da Casa, com a finalidade de estudar, propor e acompanhar iniciativas relacionadas à aplicação ética, segura, eficiente e transparente de tecnologias de Inteligência Artificial.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – identificar possibilidades, riscos e diretrizes para a adoção de soluções de IA nos processos e atividades da Câmara Municipal de São Paulo;

II – propor princípios, orientações e critérios técnicos para o uso de ferramentas baseadas em IA no âmbito da Casa;

III – propor soluções de inteligência artificial sob as perspectivas da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade, vieses, correlação entre entradas e saídas, conformidade legal e ética, dentre outros;

IV – acompanhar o desenvolvimento normativo e técnico sobre o tema, em âmbito nacional e internacional, e propor sua adequação à realidade da Câmara Municipal de São Paulo;

V – subsidiar tecnicamente as unidades administrativas e grupos existentes, sem prejuízo de suas competências específicas, promovendo a interlocução e a cooperação técnica;

VI – identificar práticas e casos de uso permitido, regulado e proibido;

VII – elaborar relatórios anuais sobre suas atividades, propondo melhorias contínuas, os quais deverão ser encaminhados à Presidência;

VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem designadas, relacionadas com os objetivos e finalidades do Grupo de Trabalho.

§ 1º O Grupo de Trabalho exercerá atividade de caráter propositivo e consultivo, sem substituição das atribuições legais das unidades administrativas e grupos já existentes, atuando de forma colaborativa e transversal.

§ 2º O Grupo de Trabalho exerce atividade complementar, auxiliando as unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo, não as substituindo em suas atribuições previstas no Ato da Mesa n° 981, de 31 de maio de 2007 e suas respectivas alterações, bem como demais normas internas.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho multidisciplinar, composto por servidores das unidades administrativas da Casa, serão designados por Portaria da Mesa Diretora.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído reunir-se-á ordinariamente nos termos especificados em sua primeira reunião de trabalho e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão devidamente documentadas em atas ou resumos executivos, devidamente arquivados.

Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração das unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da Câmara Municipal de São Paulo para colaborar tecnicamente e pontualmente, de acordo com matéria a ser examinada.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de julho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/07/2025, pg. 338