Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.678, DE 18 DE julho DE 2025





Atualiza os valores do vale-refeição e do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais fixadas na Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, e no Ato nº 1032, de 26 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do vale-refeição e do auxílio-alimentação ficam atualizados em 9,41% (nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

São Paulo, 18 de julho de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/07/2025, pg. 311