Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.465, DE 26 DE março DE 2020





Institui o Comitê Parlamentar de Acompanhamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Câmara Municipal de São Paulo no acompanhamento das medidas adotadas no combate à propagação da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência no Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Parlamentar de Acompanhamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Compete ao Comitê monitorar as medidas adotadas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, apresentar sugestões, e auxiliar na articulação da ação governamental.

Art. 3º O Comitê será composto por Vereadores da Câmara, como membros efetivos.

§ 1º Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, associações e entidades representativas, empresas e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos do Comitê.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, a critério de seu Presidente, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

§ 3º Os membros colaboradores e os convidados não possuem direito a voto.

Art. 4º Os trabalhos do Comitê serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice- Presidente, e um(a) Secretário(a), mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas virtualmente, sempre que convocadas pelo seu Presidente, sendo suas pautas previamente divulgadas.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º As unidades administrativas de assessória e apoio institucional da Câmara Municipal de São Paulo prestarão o suporte necessário às atividades do Comitê, quando requisitados.

Art. 7º O Comitê funcionará enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 59.283/20.

Art. 8º As despesas resultantes da execução deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/03/2020, pg. 59.