Institui o Comitê Parlamentar de Acompanhamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).
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CONSIDERANDO a necessidade de atuação da Câmara Municipal de São Paulo no acompanhamento das medidas adotadas no combate à propagação da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência no Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Parlamentar de Acompanhamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Compete ao Comitê monitorar as medidas adotadas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, apresentar sugestões, e auxiliar na articulação da ação governamental.
Art. 3º O Comitê será composto por Vereadores da Câmara, como membros efetivos.
§ 1º Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de profissionais, associações e entidades representativas, empresas e movimentos sociais, envolvidos com os objetivos do Comitê.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, a critério de seu Presidente, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
§ 3º Os membros colaboradores e os convidados não possuem direito a voto.
Art. 4º Os trabalhos do Comitê serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice- Presidente, e um(a) Secretário(a), mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas virtualmente, sempre que convocadas pelo seu Presidente, sendo suas pautas previamente divulgadas.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º As unidades administrativas de assessória e apoio institucional da Câmara Municipal de São Paulo prestarão o suporte necessário às atividades do Comitê, quando requisitados.
Art. 7º O Comitê funcionará enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 59.283/20.
Art. 8º As despesas resultantes da execução deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.