Institui Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a necessidade de promover a acessibilidade e a inclusão da pessoa com deficiência nos espaços, serviços e atividades institucionais, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de condições e da vedação à discriminação;
CONSIDERANDO a acessibilidade é condição essencial que deve ser assegurada a todas as pessoas, independentemente de suas características físicas, sensoriais ou intelectuais, devendo ser promovida de forma transversal e permanente nas instituições públicas;
CONSIDERANDO o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da equidade, da inclusão social e da valorização da diversidade no ambiente de trabalho e no atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO a importância de um espaço institucional permanente para análise, proposição, articulação e monitoramento de ações voltadas à acessibilidade e à inclusão da pessoa com deficiência,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade de propor, acompanhar e articular, de forma contínua, ações voltadas à promoção da acessibilidade, bem como à plena inclusão das pessoas com deficiência nas dependências e atividades institucionais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar avaliações periódicas sobre as condições de acessibilidade e inclusão no âmbito da Instituição;
II – propor, de forma contínua, medidas, projetos e políticas institucionais que assegurem a eliminação de barreiras e a promoção da inclusão;
III – acompanhar a implementação e a efetividade das ações de acessibilidade e inclusão;
IV – sugerir normas internas, procedimentos e boas práticas voltadas à inclusão da pessoa com deficiência;
V – elaborar relatórios anuais sobre suas atividades, propondo melhorias contínuas, os quais deverão ser encaminhados à Presidência;
VI – desenvolver outras atividades que lhe forem designadas, relacionadas com os objetivos e finalidades do Grupo de Trabalho.
§ 1º O Grupo de Trabalho exercerá atividade de caráter propositivo e consultivo, sem substituição das atribuições legais das unidades administrativas e grupos já existentes, atuando de forma colaborativa e transversal.
§ 2º O Grupo de Trabalho exerce atividade complementar, auxiliando as unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo, não as substituindo em suas atribuições previstas no Ato da Mesa n° 981, de 31 de maio de 2007 e suas respectivas alterações, bem como demais normas internas.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho multidisciplinar, composto por servidores das unidades administrativas da Casa, serão designados por Portaria da Mesa Diretora.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído reunir-se-á ordinariamente nos termos especificados em sua primeira reunião de trabalho e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho serão devidamente documentadas em atas ou resumos executivos, devidamente arquivados.
Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração das unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da Câmara Municipal de São Paulo para colaborar tecnicamente e pontualmente, de acordo com matéria a ser examinada.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de julho de 2025.