Oficializa a Câmara de Integração Institucional, que objetiva integrar os representantes dos Poderes Constituídos e minimizar os impactos decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública resultantes da pandemia da Covid19.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, e o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo, que exigem, desde a sua decretação, a realização de reuniões intersecretarias de enfrentamento da crise todos os dias;
CONSIDERANDO, por fim, que já estão sendo realizadas reuniões entre os representantes do Poder Executivo, da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que muito tem contribuído para o enfrentamento da crise,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida a instituição da Câmara de Integração Institucional para Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º A Câmara de Integração Institucional tem por finalidade monitorar, analisar, discutir e opinar quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública resultantes da pandemia da covid-19.
Art. 3º A Câmara de Integração Institucional é composta pelo:
I - Prefeito Municipal, que a presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Prefeito;
III - Secretário de Governo Municipal;
IV - Secretário Municipal de Justiça;
V - Secretário Municipal da Saúde.
§ 1º São convidados a compor a Câmara:
I - Presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
II - Vice-presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
III - Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
IV - demais Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
§ 2º Serão convidados outros Vereadores para participarem da Câmara, conforme indicação do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º A Câmara de Integração Institucional se reunirá sempre que convocada pelo Prefeito.
Parágrafo único. Caso necessário, serão convidados a participar das reuniões outros Secretários Municipais, outras autoridades públicas, bem como especialistas.
Parágrafo único. Caso necessário, serão convidados a participar das reuniões outros Secretários Municipais, outras autoridades públicas, bem como especialistas e técnicos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Presidente do Tribunal de Contas do Município ou pelo Prefeito. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade em 31/03/2020, p. 1)
Art. 5º A participação na Câmara será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020