A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato visa a alterar o Ato nº 1.425, de 14 de março de 2019.
Art. 2º O Ato nº 1.425, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ....................................................................................................
V – ex-Vereadores do Município de São Paulo.
Art. 3º ....................................................................................................
§1º .........................................................................................................
§2º Poderá ser realizado atendimento ambulatorial aos assistidos previstos no inciso V do artigo 2º deste Ato. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de dezembro de 2025.