Dispõe sobre complementação do percentual previsto no artigo 1° da Lei n° 9.708, de 02 de maio de 1.984, e dá outras providências.
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MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 1.984, decretou e eu promulgo a se-guinte lei:
Art. 1° - O valor da gratificação de que trata a Lei n° 9.708, de 02 de maio de 1.984, atribuída aos cargos e funções do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura e do Quadro do Pessoal do Legislativo, passa a ter o percentual previsto no seu artigo 1° complementado na seguinte conformidade:
I- 12,5% (doze e meio por cento) a partir de 1° de outubro de 1.984, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) no total;
II- 12,5% (doze e meio por cento) a partir de 1° de janeiro de 1.985, perfazendo 37,5% (trinta e sete e meio por cento) no total;
III- 12,5% (doze e meio por cento) a partir de 1° de julho de 1.985, perfazendo o total de 50% (cinquenta por cento);
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 1.984, 431° da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de outubro de 1.984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal