Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 9708, DE 03 DE maio DE 1984

(Projeto de Lei nº 70/1984, do EXECUTIVO - MÁRIO COVAS)



Atribui gratificação aos cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de abril de 1.984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica atribuída, para os cargos e funções do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura e do Qualro do Pessoal do Legislativo, para os quais haja exigência legal de provimento por profissionais com habilitação de nível superior, gratificação correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) da referência do respectivo cargo.

Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º incorpora-se, desde logo, aos vencimentos do servidor .

Art. 3º - A gratificação referida no artigo 1º é inacumulável com as vantagens instituídas pela Lei nº 9.585, de 21 de janeiro de 1.983.

Art. 4º - A vantagem a que se refere o artigo 1º não se aplica aos servidores contratados com base no artigo 6º da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1.980.

Art. 5º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e aos servidores das autarquias municipais.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 1.984, 431º da fundação de são Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 1.984

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/05/1984, p. 01