Institui o Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, autoriza a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para sua estruturação, define competências, aprova anexos e estabelece outras providências correlatas.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos, bem como de assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente, nos termos dos artigos 217 e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece as bases do sistema educacional brasileiro e fundamenta a formulação de políticas públicas educacionais e sociais integradas;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), diploma legal voltado à proteção integral de crianças e adolescentes, com prioridade absoluta ao seu desenvolvimento pleno;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, tratado internacional com força de lei interna destinado à proteção dos direitos infantojuvenis;
CONSIDERANDO a Lei Pelé (Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998), que dispõe sobre o desporto nacional e regula as práticas esportivas e a organização do esporte no País;
CONSIDERANDO a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023), que atualiza, consolida e sistematiza as normas relativas à política esportiva nacional;
CONSIDERANDO a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004), que disciplina as parcerias entre o setor público e o setor privado para a prestação de serviços e a execução de empreendimentos de interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de Parcerias (Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007), que dispõe sobre a celebração de parcerias no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), que regula os regimes de concessão e permissão, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituam programas de ações socioeducativas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que, na qualidade de constituição municipal, estabelece normas próprias, inclusive aquelas voltadas ao fomento de políticas de inclusão social, educação e esporte;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.678, de 4 de maio de 2017, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, aplicável, no que couber, aos procedimentos previstos neste decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar política pública intersetorial de fomento ao esporte educacional, voltada à inclusão social de alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, compreendendo escolas municipais de ensino fundamental, centros educacionais unificados – CEUs e demais unidades sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme diagnóstico apresentado em estudos preliminares;
CONSIDERANDO os objetivos de reduzir a exposição de crianças e adolescentes a contextos de violência, promover valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e solidariedade, desenvolver capacidades físicas, cognitivas e sociais, melhorar o desempenho escolar, reduzir a evasão e fomentar a integração familiar e comunitária por meio do esporte;
CONSIDERANDO que o credenciamento futuro de entidades ocorrerá, primordialmente, mediante parcerias, com a previsão de contrapartidas em concessões e permissões de bens municipais, bem como em doações de bens e serviços,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, destinado a promover o acesso universal, gratuito e qualificado a práticas esportivas formais e não formais para crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, no período de contraturno escolar.
Parágrafo único. O Programa será coordenado estrategicamente pelo Gabinete do Vice-Prefeito e executado tecnicamente de forma compartilhada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria do Governo Municipal, observadas as atribuições e competências específicas estabelecidas neste decreto, podendo contar, quando necessário, com o apoio de outros órgãos municipais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – garantir o desenvolvimento integral, físico, cognitivo e socioemocional dos alunos, por meio de atividades esportivas presenciais, divididas por faixas etárias, com acompanhamento de profissionais qualificados e estímulo ao diálogo coletivo;
II – reduzir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social, como violência doméstica, física, psicológica e interpessoal, envolvimento com tráfico de drogas, abusos e ambientes inseguros, preenchendo o horário pós-escola com atividades supervisionadas;
III – melhorar o desempenho acadêmico, reduzir os índices de evasão escolar e promover a inclusão social, o desenvolvimento social, a saúde física e mental, o aumento da autoestima e o protagonismo juvenil;
IV – fomentar a utilização social de equipamentos esportivos privados, assegurada a possibilidade de participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – MEI, incluindo as academias de esporte, de ginástica e estabelecimentos similares, bem como equipamentos do terceiro setor ou públicos, promovendo parcerias com clubes esportivos, associações e entidades culturais para integração familiar e comunitária;
V – desenvolver valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e solidariedade, alinhados à formação cidadã.
Art. 3º A execução do Programa dar-se-á preferencialmente por mecanismos de parcerias, compreendendo:
I – o estabelecimento de contrapartidas sociais em termos de permissão de uso (TPU), concessões de bens públicos municipais ou doações de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 40.384, de 3 abril de 2001, e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II – a celebração de acordos de cooperação, termos de colaboração ou fomento com entidades privadas, organizações da sociedade civil ou clubes, observadas as normas constantes da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Art. 4º São competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
I – coordenar estrategicamente o Programa, incluindo a supervisão do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a articulação intersetorial;
II – indicar o Presidente da Comissão Especial de Avaliação (CEA) a que se refere o artigo 12 deste decreto e supervisionar a sua instalação;
III – publicar os atos administrativos relacionados ao Programa no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º São competências da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I – executar tecnicamente as atividades esportivas, incluindo a definição de modalidades, horários e metodologias adequadas às faixas etárias;
II – analisar as manifestações de interesse no PMI para formar a tabela de custos de referência (custo-aluno), desagregando itens como recursos humanos, materiais, uniformes, alimentação, seguros e despesas operacionais;
III – fiscalizar o cumprimento de contrapartidas em parcerias e concessões relacionadas ao esporte;
IV – conduzir e prestar assessoramento jurídico à implementação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), compreendendo a abertura do chamamento público, a análise dos requerimentos de autorização e a coordenação das fases de avaliação e aprovação, nos termos do Decreto nº 57.678, de 4 de maio de 2017, em articulação com o Gabinete do Vice-Prefeito;
V – colaborar na estruturação das parcerias e contrapartidas, assegurando a integração com os objetivos do Programa.
Art. 6º São competências da Secretaria Municipal de Educação:
I – identificar e priorizar os alunos da Rede Municipal de Ensino em situação de vulnerabilidade social, observados parâmetros como a exposição à violência e a inexistência de atividades no contraturno escolar, bem como proceder ao acompanhamento do desempenho acadêmico e da frequência escolar regular dos alunos aderentes ao Programa, conforme critérios a serem estabelecidos em portaria da Secretaria Municipal de Educação;
II – integrar o Programa ao currículo educacional, promovendo o desenvolvimento cognitivo e a redução da evasão;
III – definir, em conjunto com os clubes e entidades, o processo e prioridade das escolas atendidas, conforme listas preliminares de escolas municipais de ensino fundamental (EMEFs) e centros educacionais unificados (CEUs) por regiões (central, sul, norte, leste e oeste).
Art. 7º São competências da Secretaria do Governo Municipal:
I – prestar apoio às modelagens de parcerias;
II – coordenar a publicação do edital de credenciamento futuro, com base no relatório final da Comissão Especial de Avaliação (CEA).
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)
Art. 8º Fica autorizado o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), nos termos do Decreto nº 57.678, de 2017, com a finalidade de obter de interessados estudos, levantamentos, dados técnicos e propostas de modelagem jurídica, operacional e financeira que subsidiem a estruturação do edital de credenciamento do Programa.
Parágrafo único. O PMI reger-se-á pelos princípios da transparência, impessoalidade, ampla competitividade e eficiência.
Art. 9º Poderão participar do PMI, individualmente ou em consórcio, sem limitação geográfica ou de natureza:
I – pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, incluindo academias de esporte e ginástica, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, clubes esportivos, sociais, recreativos e culturais;
II – associações, fundações e organizações da sociedade civil ligadas ao esporte, educação ou inclusão social;
III – órgãos públicos ou entidades de qualquer esfera, domiciliados em qualquer região do território nacional.
Art. 10. As manifestações de interesse poderão abordar, no mínimo:
I – diagnóstico de capacidade: levantamento de infraestrutura esportiva disponível (quadras, piscinas, campos), estado de conservação e capacidade ociosa;
II – proposta operacional: sugestões de modalidades esportivas adequadas às faixas etárias, horários disponíveis (manhã e tarde), duração mínima semanal das atividades, metodologias de ensino e divisão de turmas;
III – estimativa de custos: planilha analítica de custo mensal por aluno (custo-aluno), desagregando recursos humanos (professores, monitores), materiais esportivos, uniformes, EPIs, alimentação (lanche e hidratação), seguro de acidentes, despesas administrativas (limpeza, segurança, energia) e capacidade total de absorção por modalidade e horário;
IV – modelagens sugeridas: propostas de viabilização via parcerias, contrapartidas em concessões/permissões, acordos de cooperação ou outras formas, incluindo impacto social e sustentabilidade.
Parágrafo único. As manifestações poderão incluir sugestões de integração com escolas específicas da rede municipal de ensino, sem citar nominalmente entidades, e deverão ser fundamentadas em dados de mercado, sem limite de páginas.
Art. 11. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo externamente a identificação "PMI – PROGRAMA BOM NO ESPORTE, BOM NA ESCOLA – GABINETE DO VICE-PREFEITO", e protocoladas fisicamente no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de São Paulo, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, térreo, centro, São Paulo - SP, CEP 01002-020.
§ 1º Após o protocolo, os envelopes serão imediatamente encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeito, onde permanecerão lacrados e sob custódia até a instalação formal da Comissão Especial de Avaliação - CEA.
§ 2º É vedada a abertura dos envelopes antes da sessão pública designada pela Comissão.
§ 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em coordenação com o Gabinete do Vice-Prefeito, avaliará os requerimentos de autorização contidos nas propostas, conforme os critérios definidos no Decreto nº 57.678, de 2017, antes da análise dos estudos pela Comissão Especial de Avaliação - CEA.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA
Art. 12. A análise das manifestações será realizada por Comissão Especial de Avaliação (CEA), composta por membros titulares e suplentes, designados por portaria conjunta dos titulares das Pastas envolvidas, publicada no Diário Oficial da Cidade em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste decreto.
§ 1º A Comissão será integrada por:
I – 3 (três) representantes do Gabinete do Vice-Prefeito, cabendo a um deles a presidência do colegiado, conforme indicação do Vice-Prefeito, com expertise em chamamentos similares e áreas finalísticas (esporte e educação);
II – 2 (dois) representantes da Secretaria do Governo Municipal;
III – 3 (três) representantes técnicos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV – 2 (dois) representantes pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
V – 3 (três) representantes da sociedade civil, indicados por entidades de administração do desporto ou clubes esportivos, culturais e recreativos do Estado de São Paulo.
§ 2º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de qualquer servidor da Prefeitura do Município de São Paulo ou de pessoas físicas com notório saber e idoneidade.
Art. 13. O prazo para apresentação das manifestações de interesse será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação da portaria de constituição da Comissão Especial de Avaliação - CEA no Diário Oficial da Cidade.
Art. 14. A Comissão Especial de Avaliação - CEA observará os seguintes prazos procedimentais, contados do término do período de recebimento das propostas:
I – 7 (sete) dias úteis para responder a eventuais consultas e solicitar esclarecimentos aos proponentes;
II – 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, para analisar os estudos, acolher ou rejeitar pontos, com justificativa, consolidar informações e publicar o relatório final no Diário Oficial da Cidade, incluindo a modelagem definitiva, tabela de custos estabelecida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, matriz de modalidades/horários e minuta do edital de credenciamento.
Parágrafo único. O relatório final do colegiado deverá explicitar os pontos acolhidos e os rejeitados, garantindo a transparência das deliberações.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Ficam aprovados e integram este decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I: Termo de Referência e Diretrizes para Apresentação de Estudos no PMI;
II – Anexo II: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta;
III – Anexo III: Matriz de Competências e Atribuições dos Órgãos Envolvidos;
IV – Anexo IV: Declaração de Cessão de Direitos Autorais.
Art. 16. A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) não gera direito de preferência no credenciamento futuro, nem obriga a Administração a contratar ou ressarcir custos dos estudos.
Art. 17. Os direitos autorais patrimoniais sobre os estudos cedidos serão transferidos gratuitamente ao Município, permitida sua utilização para o Programa.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
BRUNO MANCINI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer – Substituto
SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação – Substituto
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2026.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS NO PMI
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa subsidiar a Administração Pública Municipal na modelagem do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, por meio da coleta de estudos técnicos, operacionais e de viabilização que permitam a estruturação de parcerias para o oferecimento de atividades esportivas no contraturno escolar, promovendo a inclusão social de alunos da Rede Municipal de Ensino.
2. ESCOPO DOS ESTUDOS
Os interessados deverão apresentar estudos técnicos contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos mínimos, fundamentados em dados reais de mercado e experiências semelhantes:
2.1. Diagnóstico de Capacidade:
- Levantamento detalhado da infraestrutura esportiva disponível em potencial para o Programa, incluindo tipos de equipamentos (ex.: quadras poliesportivas, piscinas, campos de futebol, ginásios, salas de artes marciais);
- Descrição do estado de conservação dos equipamentos e medidas de manutenção necessárias;
- Análise de capacidade ociosa, com indicação de horários disponíveis (manhã: 8h às 12h; tarde: 13h às 17h) e número máximo de vagas por modalidade e turno;
- Mapeamento geográfico sugerido, considerando regiões da cidade (Central, Sul, Norte, Leste, Oeste) e proximidade com unidades da Rede Municipal de Ensino (EMEFs e CEUs).
2.2. Proposta Operacional:
- Sugestão de grade horária para atendimento, com duração mínima de 2 horas por sessão e pelo menos 4 horas semanais por aluno;
- Divisão dos participantes em turmas por faixa etária (ex.: 6-10 anos, 11-14 anos, 15-17 anos), com no máximo 20 alunos por turma;
- Metodologia de ensino esportivo, incluindo estratégias para inclusão de crianças com deficiências, estímulo ao diálogo coletivo e integração com valores educacionais (disciplina, respeito, trabalho em equipe);
- Lista de modalidades esportivas adequadas (ex.: futebol, vôlei, basquete, natação, artes marciais, atletismo), com justificativa de adequação à faixa etária e benefícios para desenvolvimento físico, cognitivo e social;
- Plano de acompanhamento por profissionais qualificados (ex.: educadores físicos, monitores com formação em pedagogia esportiva), incluindo critérios de seleção e treinamento;
- Detalhamento das atividades pretendidas, com cronograma de etapas e data final de entrega, conforme requerido para autorização no Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.
2.3. Estudo de Custos (Custo-Aluno):
- Planilha analítica e fundamentada estimando o custo mensal por aluno atendido, desagregando os seguintes itens:
- Recursos Humanos: Salários e encargos de coordenadores, professores e monitores (ex.: R$ 500,00 por professor por turma);
- Materiais Esportivos e Pedagógicos: Bolas, redes, cones, tatames, etc. (ex.: R$ 50,00 por aluno/mês);
- Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Camisetas, shorts, calçados esportivos, protetores (ex.: R$ 100,00 inicial por aluno);
- Alimentação: Lanche nutritivo e hidratação durante as atividades (ex.: R$ 20,00 por sessão);
- Seguro de Acidentes Pessoais: Cobertura para participantes e equipe (ex.: R$ 10,00 por aluno/mês);
- Despesas Administrativas e Operacionais: Limpeza, segurança, energia, transporte (ex.: R$ 150,00 por turma/mês);
- Capacidade total de absorção: Número máximo de alunos por modalidade, horário e local, com projeção para escalabilidade (ex.: 500 vagas totais na região sul).
2.4. Modelagem de Parcerias:
- Propostas para viabilização via acordos de cooperação, contrapartidas em concessões ou permissões de bens municipais, doações de bens e serviços, ou outros mecanismos, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384/2001;
- Análise de impacto social: Estimativa de benefícios (ex.: redução de 20% na evasão escolar, melhoria na autoestima medida por questionários);
- Plano de sustentabilidade: Estratégias para continuidade do Programa após o período inicial, incluindo integração comunitária e formação de redes de apoio.
3. FORMATO E APRESENTAÇÃO
- Os estudos deverão ser apresentados em meio físico (impresso em papel A4, encadernado) e digital (pendrive ou CD anexo, em formato PDF editável);
- Sem limite de páginas, mas com organização clara: índice, resumo executivo (máximo 2 páginas), seções numeradas e anexos (ex.: planilhas em Excel);
- Fundamentação: Incluir referências a dados de mercado, estudos semelhantes (ex.: programas esportivos em outras cidades) e bibliografia;
- Confidencialidade: Marcar informações sensíveis, se aplicável, para tratamento reservado pela Comissão.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Comissão avaliará os estudos com base em relevância, viabilidade, inovação, completude e alinhamento aos objetivos do Programa, sem pontuação formal nesta fase.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[Em papel timbrado da entidade ou do proponente, com logotipo, endereço completo, telefone e e-mail]
AO GABINETE DO VICE-PREFEITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO PMI
REF: PMI – PROGRAMA BOM NO ESPORTE, BOM NA ESCOLA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome/Razão Social: __________________________________
CNPJ/CPF: __________________________________________
Endereço Completo: _________________________________
Telefone: _________________________ E-mail: ___________
Responsável Técnico: _________________________________ (incluir cargo, qualificação profissional e contato)
2. OBJETO
Vimos, por meio desta, apresentar ESTUDOS TÉCNICOS E DE MODELAGEM para subsidiar a estruturação do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, conforme as diretrizes estabelecidas no decreto de instituição desse programa e seu Anexo I (Termo de Referência).
3. CONTEÚDO ANEXADO:
Anexamos a esta carta os seguintes documentos e estudos, organizados conforme o escopo do Termo de Referência:
( ) Diagnóstico de Capacidade Operacional (detalhado em seção 2.1, com mapas e tabelas);
( ) Proposta de Grade Horária e Metodologia Operacional (detalhado em seção 2.2, com exemplos de turmas);
( ) Planilha de Composição de Custo-Aluno (detalhado em seção 2.3, incluindo planilha Excel anexa);
( ) Proposta de Modelagem de Parcerias (detalhado em seção 2.4, com análise de impacto);
( ) Outros anexos: ____________________________________ (ex.: bibliografia, currículos da equipe).
4. DECLARAÇÃO:
Declaramos que as informações prestadas são verídicas e completas, que autorizamos o uso integral ou parcial dos dados e estudos apresentados para a composição da modelagem do Programa, e que cedemos os direitos autorais patrimoniais conforme o Anexo IV. Ademais, confirmamos que não possuímos impedimentos para participar de parcerias com o Poder Público nesta fase de PMI.
Local e Data: ______________________
Assinatura do Representante Legal: _____________________
Nome Completo: ___________________
Cargo: ____________________________
ANEXO III
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
1. GABINETE DO VICE-PREFEITO
Competência Geral: Coordenação estratégica e governança do Programa.
1.1 Coordenação estratégica - Coordenar o Programa de forma intersetorial, assegurando alinhamento entre as Secretarias envolvidas.
1.2 Supervisão do PMI e do Credenciamento - Supervisionar todas as fases do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e Edital de Credenciamento.
1.3 Indicação da CEA - Indicar o Presidente da Comissão Especial de Avaliação (CEA) e demais membros, bem como supervisionar sua instalação e funcionamento.
1.4 Publicações oficiais - Determinar e acompanhar a publicação de atos administrativos no Diário Oficial da Cidade.
1.5 Resolução intersetorial - Atuar na mediação e resolução de conflitos entre os órgãos participantes.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Competência Geral: Execução técnica, condução do PMI e fiscalização esportiva.
2.1 Execução técnica - Definir modalidades esportivas, metodologias pedagógicas, carga horária e critérios técnicos.
2.2 Supervisão do PMI - Realizar chamamento público, análise de requerimentos de autorização e coordenação das fases do PMI, nos moldes do Decreto nº 57.678/2017.
2.3 Análise técnica dos estudos - Avaliar tecnicamente as manifestações recebidas, sob coordenação da CEA.
2.4 Formação da tabela de custos - Consolidar a tabela de Custo-Aluno, com base nas propostas apresentadas no PMI.
2.5 Apoiar a CEA na elaboração do Edital de Credenciamento, podendo requisitar servidores de outros órgãos.
2.6 Estruturação de parcerias - Apoiar a definição de contrapartidas e modelagens operacionais compatíveis com os objetivos do Programa.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competência Geral: Integração educacional e seleção do público-alvo.
3.1 Identificação de alunos - Mapear e priorizar alunos em situação de vulnerabilidade social na Rede Municipal de Ensino.
3.2 Integração pedagógica - Integrar o Programa às diretrizes educacionais, com foco no desenvolvimento cognitivo e redução da evasão escolar.
3.3 Definição de escolas prioritárias - Definir, em conjunto com os parceiros, a priorização de EMEFs e CEUs por região da cidade.
3.4 Monitoramento educacional - Acompanhar impactos do Programa no desempenho escolar e na permanência dos alunos.
3. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – CEA
Competência Geral: Avaliação técnica e consolidação dos estudos do PMI.
4.1 Avaliação dos estudos - Analisar os estudos técnicos apresentados no PMI.
4.2 Consolidação das propostas - Acolher ou rejeitar pontos, de forma motivada, consolidando a modelagem final.
4.3 Publicar o Relatório Final, contendo modelagem definitiva, matriz operacional e minuta do Edital.
4.4 Transparência - Garantir publicidade, impessoalidade e rastreabilidade das decisões.
4.5 Conduzir o Processo de Credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], na qualidade de representante legal de [NOME DA ENTIDADE OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, com CNPJ nº [NÚMERO DO CNPJ, se aplicável]], declaro, para os devidos fins, que:
1. CEDO, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e definitivo, ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, os direitos patrimoniais de autor sobre todos os estudos, projetos, levantamentos, planilhas, metodologias, dados técnicos, propostas e demais documentos apresentados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do Programa "Bom no Esporte, Bom na Escola", conforme Decreto nº 63.XXX/2025.
2. Autorizo, desde já, a Municipalidade a utilizar, reproduzir, adaptar, modificar, publicar, divulgar e incorporar, total ou parcialmente, o conteúdo dos materiais cedidos em editais, termos de referência, projetos básicos, documentos oficiais, relatórios ou qualquer outro instrumento relacionado ao Programa, sem limitação de tempo, território ou quantidade de reproduções.
3. Renuncio expressamente a qualquer pleito futuro de indenização, remuneração, compensação financeira ou reconhecimento de autoria em produtos derivados dos materiais cedidos, mantendo apenas os direitos morais de paternidade, se aplicável.
4. Declaro que os materiais apresentados são originais ou devidamente autorizados, não violando direitos de terceiros, e assumo integral responsabilidade por eventuais reivindicações.
Local e Data: ______________________
Assinatura: ________________________
Nome Completo: ____________________
Cargo: ____________________________
Testemunhas:
1. Nome: _________________________________________ Assinatura: ___________________
2. Nome: __________________________________________ Assinatura: ________________________