Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, conforme especifica, bem como introduz modificações no Decreto nº 64.341, de 2 de julho de 2025.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, totalizando 24 (vinte e quatro) CDAs-unitários.
Art. 2º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, na conformidade do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste decreto, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º Os arts. 10 e 12 do Decreto nº 64.341, de 2 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. .....................................................................................
....................................................................................................
VI - auxiliar no desenvolvimento de ações de cooperação técnica e de gestão do conhecimento, que contribuam para o cumprimento das entregas prioritárias;
.........................................................................................” (NR)
“Art. 12. .....................................................................................
....................................................................................................
VIII - apoiar a articulação entre os órgãos executores e a Secretaria Municipal da Fazenda na instrução dos pleitos de financiamento e acompanhar os processos de contratação de operações de crédito, com foco na viabilidade e aderência dos projetos de investimento urbano.
..........................................................................................” (NR)
Art. 5º Este decreto entrará em vigor:
I - 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, quanto às alterações relativas aos cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, constantes da Tabela “A” do Anexo I;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos, à Tabela “B” do Anexo I e ao Anexo II.
Art. 6º Fica revogado o Anexo III do Decreto nº 64.341, de 2 de julho de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO LEPIQUE Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
ANEXOS I E II INTEGRANTES DO DECRETO Nº 65.623, DE 23 DE ABRIL DE 2026