Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.548, DE 25 DE junho DE 2020





Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020,que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2020, pg. 01