Altera o Decreto nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 59.511, de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................
§ 1º As unidades de atendimento ao público deverão funcionar:
I - exclusivamente mediante prévio agendamento, prevendo, sempre que possível, maiores interstícios entre os atendimentos;
II - por 6 (seis) horas diárias, com horários de início e encerramento do atendimento ao público fora dos períodos compreendidos, respectivamente, entre às 7 (sete) e 10 (dez) horas e entre às 17 (dezessete) e 20 (vinte) horas.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 14 de julho de 2020