Introduz alterações no Decreto nº 59.620, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, no que especifica.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 59.620, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido de artigo 1-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria:
I – disciplinar a forma como se dará a prorrogação da vigência dos instrumentos a que se refere o art. 5º da Lei nº 17.403, de 2020, no âmbito de suas atribuições;
II – identificar, para os fins do artigo 6º e 7º da Lei nº 17.403, de 2020, as atividades afetadas negativamente pelas medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19;
III – estabelecer a forma como o Termo de Permissão de Uso, expedido com prazo indeterminado e insuscetível de prorrogação, poderá receber o desconto ou o abatimento de preço público por compensação a que se refere o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 17.403, de 2020.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1º de dezembro de 2020.