Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.098, DE 24 DE fevereiro DE 2021




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.527.669,05 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.527.669,05 (dois milhões e quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
16.14.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 74.868,17
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.039,37
16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 118.585,20
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 23.920,00
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 44.000,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 14.256,31
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.00 Material de Consumo 1.969.000,00
2.527.669,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO         NOME VALOR
16.14.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.868,17
16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 401.624,57
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.920,00
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.256,31
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.185.544,04
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 783.455,96
2.527.669,05

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 24 de fevereiro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/02/2021, pg. 01.