Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.527.669,05 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
|
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.527.669,05 (dois milhões e quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.365.3010.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) | |
33509200.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 74.868,17 |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 283.039,37 |
16.16.12.365.3010.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) | |
33904700.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 118.585,20 |
25.10.13.391.3001.6361 | Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico | |
33903100.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 23.920,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33904700.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 44.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31909400.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 14.256,31 |
84.10.10.302.3003.2507 | Manutenção e Operação de Hospitais | |
33903000.00 | Material de Consumo | 1.969.000,00 |
2.527.669,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.368.3026.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 74.868,17 |
16.16.12.365.3010.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 401.624,57 |
25.10.13.391.3001.6361 | Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico | |
33903600.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 23.920,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 44.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
31901100.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.256,31 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia | |
33904800.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.185.544,04 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 783.455,96 |
2.527.669,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de fevereiro de 2021.