Dispõe sobre a implantação de Banco de Leite Humano no Município de São Paulo, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a implantar um Banco de Leite Humano, em todas as maternidades municipais que ainda não possuem e a implementá-los onde já existam.
Art. 2º - Os serviços de coleta, processamento, repartição e distribuição do leite materno, deverão ser executados por pessoal habilitado do quadro municipal da saúde, a quem incumbirá o cadastramento das gestantes que comparecem para exames pré-natal nos Postos onde funcionarem os Bancos de Leite.
Parágrafo único - Por ocasião dos exames a gestante será informada da importância da amamentação e do leite materno nos primeiros meses de vida do bebê, bem como do funcionamento do Banco de Leite Humano.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal