Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de julho de 2025, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo da 9ª gestão, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo da 9ª gestão, fica autorizada a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2025, para a instalação dos equipamentos necessários a essa finalidade, bem como o emprego de todas as suas estruturas, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:
I – 290 (duzentos e noventa) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto;
II – 1.000 (mil) servidores das Subprefeituras, a serem indicados pelas unidades envolvidas e vinculadas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto.
§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Habitação, por meio do processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, a relação dos servidores convocados até o dia 10 de junho de 2025.
§ 2º Para a finalidade prevista no § 1º deste artigo, as chefias dos servidores ou funcionários indicados deverá cadastrá-los no processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, mediante relação contendo os seguintes dados:
I – lotação ou local de trabalho;
II - nome completo;
III - registro funcional ou registro de empregado;
IV – número de telefone celular;
V – endereço de e-mail;
VI - função a ser desempenhada (presidente, vice-presidente, mesário ou apoio);
VII - informação se o indicado já trabalhou anteriormente em eleições do Conselho Municipal de Habitação.
Art. 3º Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Habitação, das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, bem como os funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, incumbidos da operação das urnas eletrônicas, serão submetidos a treinamento sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, a ser realizado no mês de junho de 2025, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral às respectivas Subprefeituras, Secretarias Municipais e à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.
Parágrafo único. Os servidores e funcionários que vierem a ser submetidos ao treinamento a que se refere o “caput” deste artigo serão dispensados de sua jornada diária de trabalho por meio período.
Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2025.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SIDNEY LUIZ DA CRUZ
Secretário Municipal de Habitação
SILVIO EUGENIO DE LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - Substituto
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.
Anexo Único integrante do Decreto nº 64.260, de 3 de junho de 2025 | ||||||
Quadro de Distribuição de Servidores e Funcionários por Local de Votação | ||||||
Região | Local de Votação | Endereço | Total de Servidores e Funcionários Previstos | Servidores a serem indicados pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia | Servidores e Funcionários a serem indicados pela Secretaria Municipal de Habitação e pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP | |
1 | Aricanduva | Descomplica | Avenida Aricanduva, 5.777 – Aricanduva | 27 | 21 | 6 |
2 | Aricanduva | Subprefeitura | Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – CEP: 03411-000 | 21 | 17 | 4 |
3 | Butantã | Descomplica | Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 | 31 | 24 | 7 |
4 | Campo Limpo | Descomplica | Avenida Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade | 28 | 22 | 6 |
5 | Capela do Socorro | Descomplica | Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Cliper | 54 | 42 | 12 |
6 | Casa Verde/Cachoeirinha | Descomplica | Avenida Ordem e Progresso, 1001 – Jardim das Laranjeiras | 36 | 28 | 8 |
7 | Cidade Ademar | Descomplica | Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância | 38 | 30 | 8 |
8 | Cidade Tiradentes | Descomplica | Estrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – Cidade Tiradentes | 31 | 24 | 7 |
9 | Cidade Tiradentes | Subprefeitura | Rua Juá Mirim S/N, Cid. Tiradentes | 28 | 22 | 6 |
10 | Ermelino Matarazzo | Descomplica | Avenida Boturussu, 1180 – Parque Boturussu | 21 | 16 | 5 |
11 | Ermelino Matarazzo | Subprefeitura | Av. São Miguel, 5550 | 17 | 13 | 4 |
12 | Freguesia/Brasilandia | Descomplica | Avenida João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades | 79 | 62 | 17 |
13 | Guaianazes | Descomplica | Rua Copenhague, 92 – Guaianases | 40 | 32 | 9 |
14 | Ipiranga | Descomplica | R. Breno Ferraz do Amaral, 425 – Ipiranga | 51 | 41 | 11 |
15 | Itaim Paulista | Descomplica | Estrada Avenida Marechal Tito, 3012 – São Miguel Paulista | 34 | 26 | 8 |
16 | Itaquera | Descomplica | Avenida Itaquera, 6735 – Cidade Líder | 38 | 30 | 8 |
17 | Itaquera | Subprefeitura | Rua augusto Carlos Bauman,891 | 32 | 25 | 7 |
18 | Jabaquara | Descomplica | Av Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara | 31 | 24 | 7 |
19 | Jacana/Tremembe | Descomplica | Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã | 28 | 22 | 6 |
20 | Lapa | Descomplica | Rua Guaicurus, 1000 – Água Branca | 44 | 34 | 10 |
21 | M’Boi Mirim | Descomplica | Avenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro | 34 | 27 | 7 |
22 | Mooca | Descomplica | Rua Hipódromo, 1552 – Mooca | 31 | 24 | 7 |
23 | Parelheiros | Descomplica | Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 – Jardim dos Alamos | 33 | 23 | 7 |
24 | Penha | Descomplica | Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta | 25 | 20 | 5 |
25 | Perus | Descomplica | Rua Ylídio Figueiredo, 285 – Perus | 28 | 22 | 6 |
26 | Pinheiros | Descomplica | Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7123 – Pinheiros | 30 | 23 | 7 |
27 | Pirituba/Jaraguá | Descomplica | Rua Paula Ferreira, 1708 – Vila Pirituba | 47 | 37 | 10 |
28 | Pirituba | Subprefeitura | Rua Dr. Carlos da Cunha Matos, 67 | 40 | 31 | 9 |
29 | Santana/Tucuruvi | Descomplica | Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi | 21 | 16 | 5 |
30 | Santo Amaro | Descomplica | Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro | 21 | 16 | 5 |
31 | São Mateus | Descomplica | Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias | 68 | 53 | 15 |
32 | São Miguel Paulista | Descomplica | R. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – São Miguel Paulista | 21 | 16 | 5 |
33 | Sapopemba | Subprefeitura | Avenida Sapopemba, 9.064 | 48 | 38 | 11 |
34 | Sé | Descomplica | Rua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico | 34 | 27 | 7 |
35 | Sé | Descomplica 24H | R. Quinze de Novembro, 268 - Centro | 26 | 20 | 6 |
36 | Vila Maria/Vila Guilherme | Descomplica | Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta | 16 | 13 | 3 |
37 | Vila Mariana | Descomplica | Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino | 28 | 23 | 5 |
38 | Vila Prudente | Descomplica | Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência | 20 | 16 | 4 |
39 | MARTINELLI - PONTO FOCAL | RUA Libero Badaró, 504 - 9º andar sala 91 A-Centro-SP | 10 | 10 |