Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 64.260, DE 03 DE junho DE 2025





Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de julho de 2025, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo da 9ª gestão, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo da 9ª gestão, fica autorizada a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2025, para a instalação dos equipamentos necessários a essa finalidade, bem como o emprego de todas as suas estruturas, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I – 290 (duzentos e noventa) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto;

II – 1.000 (mil) servidores das Subprefeituras, a serem indicados pelas unidades envolvidas e vinculadas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Habitação, por meio do processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, a relação dos servidores convocados até o dia 10 de junho de 2025.

§ 2º Para a finalidade prevista no § 1º deste artigo, as chefias dos servidores ou funcionários indicados deverá cadastrá-los no processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, mediante relação contendo os seguintes dados:

I – lotação ou local de trabalho;

II - nome completo;

III - registro funcional ou registro de empregado;

IV – número de telefone celular;

V – endereço de e-mail;

VI - função a ser desempenhada (presidente, vice-presidente, mesário ou apoio);

VII - informação se o indicado já trabalhou anteriormente em eleições do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 3º Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Habitação, das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, bem como os funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, incumbidos da operação das urnas eletrônicas, serão submetidos a treinamento sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, a ser realizado no mês de junho de 2025, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral às respectivas Subprefeituras, Secretarias Municipais e à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Parágrafo único. Os servidores e funcionários que vierem a ser submetidos ao treinamento a que se refere o “caput” deste artigo serão dispensados de sua jornada diária de trabalho por meio período.

Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

SILVIO EUGENIO DE LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - Substituto

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2025.

Anexo Único integrante do Decreto nº 64.260,  de  3  de  junho  de 2025      
             
Quadro de Distribuição de Servidores e Funcionários por Local de Votação      
             
  Região Local de Votação Endereço Total de Servidores e Funcionários Previstos Servidores a serem indicados pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia Servidores e Funcionários a serem indicados pela Secretaria Municipal de Habitação e pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP
1 Aricanduva Descomplica Avenida Aricanduva, 5.777 – Aricanduva 27 21 6
2 Aricanduva Subprefeitura Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – CEP: 03411-000 21 17 4
3 Butantã Descomplica Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 31 24 7
4 Campo Limpo Descomplica Avenida Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade 28 22 6
5 Capela do Socorro Descomplica Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Cliper 54 42 12
6 Casa Verde/Cachoeirinha Descomplica Avenida Ordem e Progresso, 1001 – Jardim das Laranjeiras 36 28 8
7 Cidade Ademar Descomplica Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância 38 30 8
8 Cidade Tiradentes Descomplica Estrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – Cidade Tiradentes 31 24 7
9 Cidade Tiradentes Subprefeitura Rua Juá Mirim S/N, Cid. Tiradentes 28 22 6
10 Ermelino Matarazzo Descomplica Avenida Boturussu, 1180 – Parque Boturussu 21 16 5
11 Ermelino Matarazzo Subprefeitura Av. São Miguel, 5550 17 13 4
12 Freguesia/Brasilandia Descomplica Avenida João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades 79 62 17
13 Guaianazes Descomplica Rua Copenhague, 92 – Guaianases 40 32 9
14 Ipiranga Descomplica R. Breno Ferraz do Amaral, 425 – Ipiranga 51 41 11
15 Itaim Paulista Descomplica Estrada Avenida Marechal Tito, 3012 – São Miguel Paulista 34 26 8
16 Itaquera Descomplica Avenida Itaquera, 6735 – Cidade Líder 38 30 8
17 Itaquera Subprefeitura Rua augusto Carlos Bauman,891 32 25 7
18 Jabaquara Descomplica Av Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara 31 24 7
19 Jacana/Tremembe Descomplica Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã 28 22 6
20 Lapa Descomplica Rua Guaicurus, 1000 – Água Branca 44 34 10
21 M’Boi Mirim Descomplica Avenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro 34 27 7
22 Mooca Descomplica Rua Hipódromo, 1552 – Mooca 31 24 7
23 Parelheiros Descomplica Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 – Jardim dos Alamos 33 23 7
24 Penha Descomplica Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta 25 20 5
25 Perus Descomplica Rua Ylídio Figueiredo, 285 – Perus 28 22 6
26 Pinheiros Descomplica Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7123 – Pinheiros 30 23 7
27 Pirituba/Jaraguá Descomplica Rua Paula Ferreira, 1708 – Vila Pirituba 47 37 10
28 Pirituba Subprefeitura Rua Dr. Carlos da Cunha Matos, 67 40 31 9
29 Santana/Tucuruvi Descomplica Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi 21 16 5
30 Santo Amaro Descomplica Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro 21 16 5
31 São Mateus Descomplica Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias 68 53 15
32 São Miguel Paulista Descomplica R. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – São Miguel Paulista 21 16 5
33 Sapopemba Subprefeitura Avenida Sapopemba, 9.064 48 38 11
34 Descomplica Rua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico 34 27 7
35 Descomplica 24H R. Quinze de Novembro, 268 - Centro 26 20 6
36 Vila Maria/Vila Guilherme Descomplica Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta 16 13 3
37 Vila Mariana Descomplica Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino 28 23 5
38 Vila Prudente Descomplica Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência 20 16 4
39 MARTINELLI - PONTO FOCAL   RUA Libero Badaró, 504 - 9º andar sala 91 A-Centro-SP 10   10


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2025, pgs. 05 -06