Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 65.057, DE 27 DE março DE 2026





Dispõe sobre a delegação da gestão, regulação e fiscalização da Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II e serviços correlatos à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula, sob a forma de autarquia de regime especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 17.433, de 2020, que atribui à SP-Regula competência para exercer a regulação e a fiscalização de todo e qualquer serviço público municipal delegado que lhe seja atribuído pelo Poder Executivo mediante decreto;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, e a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que disciplinam o regime de Parcerias Público-Privadas – PPP;

CONSIDERANDO a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, destinada à reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, à recuperação e implantação de áreas verdes e à realização de melhoramentos viários no entorno, com a execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental, cujo procedimento licitatório corresponde à Concorrência nº EC/003/2024/SGM-SEDP;

CONSIDERANDO, por fim, que a SP-Regula encontra-se designada como Poder Concedente no contrato de concessão relativo ao referido objeto,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-Regula a competência para exercer a gestão, a regulação e a fiscalização da Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, destinada à reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.

Art. 2º A delegação de que trata o artigo 1º deste decreto abrange a integralidade dos deveres e obrigações atribuídos ao Poder Concedente no âmbito da concessão, devendo a SP-Regula exercer suas competências com independência e observância dos princípios da legalidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, proporcionalidade e eficiência.

Parágrafo único. No exercício da competência ora delegada e em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 17.433, de 2020, a SP-Regula deverá:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normativos aplicáveis relacionados ao serviço municipal delegado, incluindo os instrumentos de delegação do serviço público;

II - receber as reclamações dos usuários finais e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pela prestadora do serviço municipal delegado;

III - aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais nos casos de infração, observadas as normas previstas no instrumento de delegação do serviço;

IV - promover e aprovar reajustes e revisões das tarifas e demais contraprestações, na forma prevista na Lei nº 17.433, de 2020, no respectivo instrumento de delegação e nas demais normas regulamentares.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta adiante indicados prestarão o apoio e a colaboração necessários à plena execução, pela SP-Regula, da gestão, regulação e fiscalização do contrato de concessão, no âmbito de suas respectivas competências, na seguinte conformidade:

I - à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, caberá prestar o apoio técnico e institucional para a conclusão das etapas finais da licitação e assinatura do contrato, bem como realizar a gestão das informações relativas a atos praticados no âmbito da Concorrência nº EC/003/2024/SGM-SEDP, em razão de sua expertise e das competências que lhe são atribuídas pelo Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

II - à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, na esfera de suas respectivas atribuições e competências no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, caberá prestar o apoio operacional necessário à SP-Regula, especialmente no que se refere à fiscalização da operação dos terminais e à coordenação das intervenções viárias e de mobilidade urbana que compõem o objeto da concessão, sem prejuízo do acompanhamento exercido por esses órgãos no contexto dos contratos de delegação dos serviços que compõem o referido sistema de transporte.

Art. 4º As atribuições de gestão, regulação e fiscalização do contrato de concessão passam a ser exercidas exclusivamente pela SP-Regula, como Poder Concedente, a partir da data da assinatura do contrato.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASIv Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2026.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/03/2026, pg. 18