Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 655, DE 31 DE agosto DE 1999


Revogada por Ato nº 1.189 de 2012


Altera a composição da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° - Ficam reativados os trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, criada nos termos da deliberação publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de novembro de 1997.

Art. 2º - A Comissão passa a ser constituída pelos seguintes servidores: Maria Inês Stuff - rf 10746 - Diretora Téc. de Departamento, que a coordenará; Roseli Sobral - rf 11062 - Bibliotecária Chefe de Subdivisão; Lia Mara M.R. Chagas - rf 10640 - Assessor Técnico Legislativo; Eduardo Miyashiro - rf 11031 - Assessor Técnico Legislativo; Regina Ap. Barrios - rf 10697 - Subdiretora Téc. de Departamento; Maria Teresinha T. Bertarelli - rf 10646 - Subdiretora Técnica de Departamento; Vera Martins Dias - rf 10842 - Chefe de Seção Técnica IV; Maria Cecília Mangini de Oliveira - rf 11119 - Assessora Técnica I; Maria Isabel L. Corrêa - rf 10925 - Chefe de Seção Técnica IV Subst.; Viviane Ferreira Pó - rf 10882 - Assistente Técnica de Direção III; Ana Lúcia de Oliveira Souza - rf 100823 - Técnica em Microfilmagem.

Parágrafo 1º - Integrará também a Comissão, prestando-lhe assessoria técnica, o senhor Luiz Soares de Camargo, Diretor do Arquivo Histórico Municipal.

Parágrafo 2º - Serão membros suplentes os seguintes servidores: Márcia Baumgartner - rf 11081 - Bibliotecária III; Maria Solimar de Jesus - rf 11141 - Bibliotecária I; Ângelo Caio M. da Cruz - rf 11097 - Bibliotecário Chefe de Subdivisão.

Art. 3º - A Comissão deverá apresentar, em 15(quinze) dias, um plano de trabalho contendo: objetivos de curto, médio e longo prazos; o respectivo cronograma detalhando as etapas, assim como o procedimento do trabalho a ser realizado.

Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatórios mensais.

Art. 5º - Este Ato entrará em viger na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

São Paulo, 31 de agosto de 1999.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/09/1999, p.33