Altera a redação do art. 4º do Ato nº 1006, de 28 de novembro de 2007, e dá outras providências.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato nº 1006, de 28 de novembro de 2007, passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 4º No caso de perda, extravio ou furto de crachá de identificação, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Recursos Humanos, que providenciará o fornecimento de segunda via, levando o fato ao conhecimento da Assessoria Policial Militar e da Inspetoria - Câmara Municipal – ICAM”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 18 de dezembro de 2007.