Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.013, DE 18 DE dezembro DE 2007


Revogada por Ato nº 1.057 de 2009


Altera a redação do art. 4º do Ato nº 1006, de 28 de novembro de 2007, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato nº 1006, de 28 de novembro de 2007, passa a exibir a seguinte redação:

“Art. 4º No caso de perda, extravio ou furto de crachá de identificação, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria de Recursos Humanos, que providenciará o fornecimento de segunda via, levando o fato ao conhecimento da Assessoria Policial Militar e da Inspetoria - Câmara Municipal – ICAM”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de dezembro de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/12/2007, p. 126