Acresce o inciso XLV ao artigo 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XLV, com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
...
XLV. Autorizar despesas enquadradas no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite estabelecido no inciso I do artigo 24 da mesma Lei.” .
XLV. Autorizar despesas enquadradas no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 24 da mesma Lei.” . (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2009)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2009.