Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.044, DE 11 DE fevereiro DE 2009





Acresce o inciso XLV ao artigo 1º do Ato 832/03 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XLV, com a seguinte redação:

Artigo 1º ...

...

XLV. Autorizar despesas enquadradas no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite estabelecido no inciso I do artigo 24 da mesma Lei.” .

XLV. Autorizar despesas enquadradas no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 24 da mesma Lei.” . (Redação dada pela republicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2009)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/02/2009, pg. 57 e republicada por haver incorreções no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/02/2009, pg. 98.