Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.244, DE 16 DE agosto DE 2013


Revogada por Ato nº 1.272 de 2014


Dispõe sobre novo procedimento para utilização dos veículos locados pela Edilidade, postos à disposição, mediante adesão, dos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Considerando que as supressões de veículos locados, tem limite máximo de até 25% do valor inicial global, atualizado do contrato;

Considerando que percentual superior ao estipulado para supressões implicará em dispêndio para a Edilidade, acarretando o pagamento mensal por veículo não utilizado;

Considerando a necessidade imperiosa de adoção de medidas administrativas, com base no princípio da economicidade que norteia os atos desta Casa;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

ART. 1º - As adesões ou supressões ao contrato de locação de veículos, somente ocorrerão por ocasião das renovações contratuais.

ART. 2º- A Secretaria Geral Administrativa, em tempo hábil, consultará formalmente os Srs. Vereadores sobre a adesão ao contrato de locação de veículos.

ART. 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de agosto de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/08/2013, p. 135