Dispõe sobre novo procedimento para utilização dos veículos locados pela Edilidade, postos à disposição, mediante adesão, dos Srs. Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
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Considerando que as supressões de veículos locados, tem limite máximo de até 25% do valor inicial global, atualizado do contrato;
Considerando que percentual superior ao estipulado para supressões implicará em dispêndio para a Edilidade, acarretando o pagamento mensal por veículo não utilizado;
Considerando a necessidade imperiosa de adoção de medidas administrativas, com base no princípio da economicidade que norteia os atos desta Casa;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
ART. 1º - As adesões ou supressões ao contrato de locação de veículos, somente ocorrerão por ocasião das renovações contratuais.
ART. 2º- A Secretaria Geral Administrativa, em tempo hábil, consultará formalmente os Srs. Vereadores sobre a adesão ao contrato de locação de veículos.
ART. 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de agosto de 2013.