Dispõe sobre a concessão e a entrega do Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 8, de 26 de março de 2013, que instituiu o Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário;
CONSIDERANDO que Francisco Cândido Xavier notabilizou-se pelo amor ao próximo, indicado, por isso, a receber o Prêmio Nobel da Paz;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público o reconhecimento de ações que visam ao bem e a mostrar ao mundo elevados princípios de moral, de amor e de elevação espiritual,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, instituído no âmbito deste Poder Legislativo, será concedido anualmente e entregue em 30 de junho, se esta data cair em uma segunda-feira, ou na segunda-feira que antecedê-la, caso contrário, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 2º Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas, inclusive do 3º setor, que tenham se destacado por atitudes de fraternidade e solidariedade, por atos e obras de amor ao próximo e de estímulo à elevação do espírito humano e por ações que propiciarem o engrandecimento e a harmonia nas relações entre indivíduos em sociedade.
Art. 3º O candidato deverá comprovar projeto com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução, em andamento ou encerrado no ano da premiação.
Art. 4º As inscrições serão encaminhadas à Comissão Julgadora pelos 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, uma indicação por Vereador, e serão acompanhadas de descrição do projeto, respeitando o seguinte detalhamento:
I- Nome do programa, projeto ou atividade;
II- Organizações envolvidas;
III- Data de início;
IV- Origem dos recursos (descrever a fonte e o valor anual);
V- Público-alvo: população direta e/ou indiretamente beneficiada (número de pessoas, sexo, faixa etária e situação socioeconômica);
VI- Abrangência: âmbito de ação, apontando possibilidades de ampliação para outras localidades/comunidades;
VII- Objetivos e metas;
VIII- Atividade: descrever o processo de trabalho;
IX- Participação da comunidade: descrever as ações concretas realizadas com a comunidade: famílias, associações, movimentos, grupos, igrejas, escolas, empresas, sindicatos, órgãos governamentais etc.
X- Contribuição do programa para as causas humanitárias:
descrever as características e o potencial para disseminação do projeto;
XI- Resultado: descrever eventuais procedimentos e instrumentos de avaliação de resultados.
Art. 5º As inscrições serão recebidas até o dia 15 de maio de cada ano, das 10 às 17 horas, no endereço: Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, Viaduto Jacareí nº 100, Supervisão de Equipe de Eventos – CCI.1, Bela Vista, São Paulo/ SP, CEP 01319-900, e-mail eventos@saopaulo.sp.leg.br.
Art. 6º Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:
I- Estímulo à elevação do espírito humano, atos e obras de amor ao próximo e promotores do engrandecimento e da harmonia de comunidades e/ou segmentos sociais;
II- Efeito multiplicador;
III- Soluções inovadoras e criativas;
IV- Resultado alcançado na melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. Os inscritos poderão ser chamados para realizar apresentação presencial sobre o projeto, caso os julgadores considerem necessário para esclarecer dúvidas.
Art. 7º A Comissão Julgadora será composta por um representante de cada uma das seguintes Comissões da Casa:
I- Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Relações internacionais;
II- Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;
III- Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social;
IV- Extraordinária Permanente de Meio Ambiente;
V- Permanente de Saúde, Promoção Social Trabalho e Mulher;
Parágrafo único. A Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra sua decisão não caberá recurso.
Art. 8º A Câmara Municipal de São Paulo fará ampla divulgação dos projetos finalistas e conferirá:
I- Salva de Prata aos projetos vencedores;
II- Menção Honrosa aos projetos finalistas;
III- Certificado de Participação a todos os inscritos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de setembro de 2013.